O deputado federal
Vicente Cândido, relator do projeto, apresentou nesta terça-feira (04/04) seu
parecer parcial à comissão especial que discute a reforma política na Câmara
dos Deputados.
Entre os
principais pontos do texto está o sistema de lista fechada nas eleições
legislativas de 2018 e 2022. A partir de 2026, valeria o sistema distrital
misto, em que a metade das vagas é preenchida por lista fechada e, a outra,
pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos.
Na proposta não
foi incluído o fim do voto obrigatório e a tipificação específica do crime de
caixa dois. "Já existe previsão deste ponto no texto das dez medidas.
Vamos deixar o Senado analisar e votar essa questão", frisou.
Veja as principais propostas do relator:
Vices:
As atuais funções
de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito não passariam
mais a existir.
Datas das eleições:
Atualmente, o
país realiza eleições a cada dois anos, uma delas para escolher presidente,
governador, senadores, deputados federais e estaduais. No outro pleito, são
escolhidos os prefeitos e vereadores.
Segundo a
proposta, um calendário seria implementado para que, em 2038, seja realizada
uma eleição para todos os cargos eletivos: no primeiro domingo de outubro,
haveria o pleito para o Poder Legislativo e, no último, para o Executivo. E, no
último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.
Reeleição e duração do mandato:
Atualmente,
presidente, governadores e prefeitos têm mandato de quatro anos e podem ser
reeleitos. Com a nova proposta, após a fase de transição, os mandatos passariam
a ser de cinco anos. Já a reeleição ficaria proibida para os cargos de
presidente, governador e prefeito. Os deputados estaduais e federais
continuariam a ter mandato de quatro anos e, os senadores, de oito.
Sistema eleitoral:
Hoje em dia, de
acordo com a quantidade de votos dados a um partido ou candidato a vereador,
deputados federal e estadual, faz-se o cálculo do chamado coeficiente
eleitoral. Com ele, se estipula as vagas a que cada partido (ou coligação) tem
direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as
vagas.
Segundo a
proposta, o sistema de lista fechada seria implantado nas eleições legislativas
de 2018 e 2022, e a cada três candidatos às câmaras, uma deverá ser mulher. O
sistema distrital misto começaria a valer a partir de 2026. Nele, a metade das
vagas é preenchida por lista fechada, onde o eleitor vota em uma relação de
nomes previamente escolhidos pelos partidos. E a outra parte seria escolhida
pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos a serem definidos.
Financiamento de campanha:
Atualmente,
empresas não podem mais doar para campanhas de candidatos ou partidos, que
estão autorizados a receber doações de pessoas físicas (até o limite de 10% dos
seus rendimentos) ou do Fundo Partidário.
A proposta do
relator prevê a adoção de um sistema de financiamento para campanhas de
deputados em que 70% dos recursos sejam públicos e 30% venham de contribuições
de eleitores, no limite de um salário mínimo e com proibição de
autofinanciamento.
Coligações partidárias:
Partidos têm a
liberdade de se fechar em coligações para disputar os pleitos, mas não precisam
mantê-las durante o mandato. Assim, a coligação soma os recursos do fundo
partidário destinados para cada partido e, ainda, o tempo de propaganda
gratuita na televisão e rádio.
No modelo
proposto pelo relator, as coligações ficam proibidas nas eleições proporcionais
(cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador), mas permitidas
nos pleitos majoritários (cargos de presidente da República, governador,
senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos
votos). <> dw-world.de/brazil // FC/abr/ots