O plenário da
Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei 5587/16, que trata da
regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de
aplicativos, como o Uber e o Cabify. O texto, que agora segue para o Senado,
determina uma série de exigências para que esse tipo de serviço possa
funcionar, incluindo uma autorização prévia das prefeituras.
O parecer,
aprovado em votação simbólica, alterou o texto do deputado Carlos Zarattini
(PT-SP). Em seu lugar, os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Daniel
Coelho (PSDB-PE). “Sabemos que algumas cidades brasileiras já criaram
legislação local que conseguiu dar uma convivência pacífica entre serviço de
táxis e aplicativos, caso de Brasília. O debate precisa focar no usuário e na
possibilidade de escolha, e na geração de emprego”, disse Daniel Coelho.
Entretanto, os
deputados aprovaram por 276 votos favoráveis, 182 contra e cinco abstenções, um
destaque que retirou do texto apresentado a expressão "privado", logo
após "transporte remunerado individual". Com isso, os serviços só
serão legalizados se receberem uma autorização das prefeituras, como já
acontece com os táxis. A mudança foi festejada por taxistas que acompanharam a
votação das galerias na Casa. "O intuito de quem fez a emenda é acabar com
o transporte privado. O texto passa a ser um 'frankenstein', por que ele foi
construído para ser um transporte privado", disse Coelho.
De acordo com o
relator do substitutivo em plenário, na prática, a emenda determina que o
serviço por aplicativos não poderá funcionar enquanto não houver regulamentação
municipal. "A atividade de natureza privada foi suprimida e aí fica
público. Você inverte e coloca a responsabilidade de o poder público autorizar.
O serviço público é inerente à regulamentação", apontou Coelho.
Zarattini
criticou as alterações do substitutivo de Coelho e disse que a modalidade
ficará sem uma regulamentação adequada. Um dos principais pontos defendidos
pelo petista era a limitação da quantidade de veículos. Ele ainda tentou
apresentar uma emenda com esse teor, mas o destaque não foi aceito pela Mesa
Diretora por ter sido apresentado fora do prazo. Segundo Zarattini, a não
limitação geraria uma sobrecarga de motoristas e uma precarização da renda. “O
nosso objetivo com este projeto é garantir que uma modalidade de transporte que
já se disseminou pelo país tenha algum tipo de regulamentação. Não é possível
que se tenha um serviço de tal amplitude sendo que a autoridade municipal não
pode fazer essa regulamentação”, disse.
De acordo com a
proposta, passa a ser responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal a
regulamentação desse tipo de serviço. Eles também ficarão responsáveis pela
fiscalização, a cobrança dos tributos e a emissão de Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV) de prestação do serviço. Será exercida
contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o
veículo.
Pelo texto, o
motorista terá que se inscrever no INSS como contribuinte individual. A
proposta exige que o serviço deverá ser prestado por motoristas com habilitação
tipo “B” ou superior “que contenha a informação de que exerce atividade
remunerada exercido”. Os profissionais também deverão estar cadastrados nas
empresas de aplicativos ou na plataforma de comunicação.
O deputado
Zarattini propôs uma emenda, aprovada por 215 votos a favor, 163 contra e
quatro abstenções, que limita a idade máxima para os veículos e determina a
necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal
quanto ao local da prestação do serviço, além de certificado de registro de
veículo em seu nome e placa vermelha.
Uber
Em nota, a Uber
defendeu que o projeto de lei "propõe uma lei retrógrada que não regula a
Uber no Brasil, mas tenta transformá-la em táxi, proibindo então este modelo de
mobilidade". A empresa disse que aposta na continuidade do debate, agora
no Senado. "O PL segue agora para o Senado Federal, onde o debate sobre a
tecnologia deve continuar, garantindo que seja ouvida a voz de milhões de
pessoas no Brasil que desejam ter seu direito de escolha assegurado".
*texto
modificado às 22h12 para corrigir informação. A declaração do terceiro
parágrafo tinha sido atribuída a Carlos Zarattini, quando era de Daniel Coelho.
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