O julgamento do
pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começa amanhã (4), às 9h. O presidente
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para
analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e
venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na
prestação de contas.
Independentemente
da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o
professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel
Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os
efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto
será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem
erro, omissão, contradição ou obscuridade.”
Na última semana,
o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser
possível prever a duração do julgamento da chapa. “Não
sabemos quantos incidentes vamos ter.” Mendes confirmou que, logo na abertura
dos trabalhos, o plenário terá que examinar questões preliminares interpostas
pelos advogados de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Uma das questões que
permeiam o julgamento é a separação, ou não, dos membros da chapa.
Os questionamentos
Em dezembro de
2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas
com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto
após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por
Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na
Operação Lava Jato.
Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer
irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de
distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.
Já a defesa do
presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem
relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há
qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
Na ação,
apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a
chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos
Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro dasRelações Exteriores,
derrotados na eleição presidencial.
O que está sendo julgado?
O pedido de
cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial
eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante
a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidenta da República,
foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações
tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Esta é a primeira
vez que a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada. A Aime está
prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido
"com vícios e ilicitudes".
Segundo a
legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido
obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo
de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da
chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado
da eleição de 2014.
Como funciona o rito do
julgamento?
A última etapa do
processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin,
que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o
processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na pauta, de
acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Foram
investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de
recursos não declarados durante a campanha. O ministro investigou também
repasses possivelmente ilegais feitos
pela empreiteira Odebrecht,
cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
O voto de Herman
Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
O presidente do
TSE marcou
para amanhã, às 9h, o início
do julgamento da ação. No mesmo dia haverá outra sessão, às 19h, horário em que
tradicionalmente ocorrem os julgamentos.
De acordo com o
cronograma anunciado por Gilmar Mendes, haverá ainda uma sessão extraordinária
na noite de quarta-feira (5) para dar sequência ao julgamento. Os ministros
também poderão dar continuidade à análise da ação na sessão semanal de
quinta-feira (6) de manhã.
Fases
O presidente do
TSE concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e de defesa de
Dilma e Temer. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao
representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suas ponderações. De
acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo
improrrogável de 10 minutos.
Na condição de
relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da
Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a
leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos
depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por
ele durante a fase de instrução processual.
Encerradas essas
etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam
os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux
(vice-presidente do TSE),Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes.
O tribunal
examinará uma série de questões preliminares interpostas pelos defensores de
Dilma e Temer na primeira sessão. Além disso, os advogados de ambos solicitaram
mais prazo para análise de provas, em especial as relacionadas aos depoimentos
de ex-executivos da Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente
no estágio final da fase de instrução. Gilmar Mendes confirmou que,
independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da
ação.
Composição do TSE
O tribunal é
formado por sete ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber
e Luiz Fux), dois do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois vêm da
advocacia (Henrique Neves e Luciana Lóssio). Esses últimos são nomeados pelo
presidente da República, a partir de uma lista tríplice enviada pelo Supremo.
Estão prestes a
ser concluídos os mandatos de Henrique
Neves (16
de abril) e de Luciana Lóssio (5 de maio). Porém, com o processo se iniciando
amanhã, eles ainda poderão votar. <> EBC //