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Por agir de modo
negligente, omisso e com quebra de confiança do juízo, a 1ª Promotoria de
Justiça de Coruripe, requereu, na noite desta terça-feira (18), a destituição
do atual comando da massa falida Laginha Agroindustrial S/A, formado pelo
administrador judicial Carlos Benedito Lima Franco Santos e pelos gestores
judiciais Felipe Carvalho Olegário de Souza e X Infinity Invest Ltda. Na
petição encaminhada ao juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, o órgão do
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também pede concessão de
medida cautelar que determine a indisponibilidade de bens dos acusados.
Segundo a
apuração dos promotores Flávio Costa, Hylza Paiva e Gilcele Dâmaso, designados
pela Procuradoria Geral de Justiça para acompanharem o processo de falência, o
comando judicial seria responsável por dilapidar o patrimônio da massa falida
com a venda ou leilão por preço abaixo do valor de mercado de propriedades
rurais, equipamentos, insumos e sucateamento das usinas.
Por meio
de denúncia do Comitê de Credores da Falência do Grupo João Lyra, o Ministério
Público também tomou conhecimento de que a gestão sofreu derrotas a revelia em
processos trabalhistas e, por perda de prazos, nos de reintegração de posse de
terras ocupadas por movimentos sociais. O administrador e os gestores judiciais
são responsabilizados ainda por aumentar as dívidas da Laginha com inserção de
credores extraconcursais.
O Comitê
acusa os três gerentes de prestarem contas da administração da massa falida sem
a devida transparência. Em manifestação recente ao Poder Judiciário, os
credores afirmam desconhecer o motivo pelo qual a Laginha pagou R$ 601.297,24,
em setembro do ano passado, e R$ 872.881,32, em outubro, a um fornecedor diante
do atual estado de inoperância em que ela se encontra.
Eles
também querem entender por que o comando judicial realizou saques em espécie no
valor de R$ 1.022.497,10 no mesmo período. O Comitê informa ainda que o
administrador e gestores descumprem determinação judicial por não darem
continuidade aos negócios da falida. No relatório de prestação de contas, o
comando judicial relatou que as usinas não possuem qualquer perspectiva de
moagem e produção.
“O que
podemos ver nos autos, dia após dia, é uma demonstração de desinteresse que
beira a desídia, sobretudo no cumprimento dos atos necessários tendentes a
viabilizar a falência. Consoante demonstram os relatórios do administrador e
gestores judicias, a situação atual das empresas atingem contornos de
verdadeiro abandono e caos”, constataram os promotores na petição, destacando
que, embora intimados, o trio ainda não se manifestou em relação às críticas
sobre a prestação de contas.
Flávio
Costa, Hylza Paiva e Gilcele Dâmaso explicam que o comando judicial
assemelha-se a um fiscal encarregado de acompanhar o processo de recuperação
judicial, da falência e do comportamento da empresa. “Não se trata de
administração controlada, mas fiscalizada. Tanto o devedor, o juiz de ofício, o
Ministério Público, quanto qualquer interessado, poderão requerer o afastamento
do administrador e gestores judiciais, por omissão, negligência ou prática de
ato lesivo à administração da massa falida. Toda destituição deve ocorrer
devido a faltas graves cometidas pelo destituído, que acarretarão danos à
massa. Caso os danos configurem crimes, responderão o administrador e gestores
destituídos, na esfera criminal”, completaram.
Interesse público primário
Os três
promotores também destacam na petição que a intervenção do Ministério Público
nos processos de falência, recuperação judicial e nas ações propostas pela ou
contra a massa falida parte do interesse público primário, do interesse social
e da coletividade como um todo.
“O
Ministério Público não age na tutela dos interesses dos credores ou de
quaisquer interesses privados, mas tão somente em razão da repercussão que tais
processos têm na esfera social, no âmbito público e das relações econômicas,
pelo que há interesse público primário no exercício da atividade fiscalizadora
ministerial”, disseram.