Para tentar sair
do vermelho em 2015, o governo prometeu arrumar as contas públicas até o fim do
ano. Para isso, implementou uma série de medidas para cortar despesas e
aumentar a arrecadação.
Várias dessas
medidas afetam os benefícios da Previdência Social – e, portanto, diretamente
os trabalhadores.
Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda
pode mudar:
Seguro Desemprego
Regra
anterior: trabalhador pode
pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos
Regra nova: é preciso trabalhar por 18 meses para pedir pela primeira
vez, e por 12 para pedir a segunda.
Situação atual da medida: Em vigor, mas pode mudar. A Câmara alterou
esses prazos para 12 e 9 meses, e a proposta está sendo analisada pelo Senado
Federal. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: Quem pediu o benefício a partir de fevereiro. A medida não
afeta quem já recebia o benefício.
Abono Salarial
Regra
anterior: recebe um salário
mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários
mínimos.
Regra nova: é preciso trabalhar 180 dias ininterruptos, e o pagamento é
proporcional ao tempo trabalhado.
Situação atual da medida: Em vigor, mas pode mudar. A regra está sendo
analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia
1º de junho.
Quem afeta: quem recebe o benefício a partir de 2016
Seguro Defeso
Regra
anterior: tem direito ao
benefício o pescador com registro de pelo menos um ano
Regra nova: pescador deve ter registro há pelo menos três anos
Situação atual da medida: Em vigor desde abril, mas pode mudar. A
exigência já foi derrubada e a regra está sendo analisada pelo Senado como
parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: pescadores das espécies cujos períodos de defeso começaram a
partir de 1º de abril
Pensão Por Morte
Regra
anterior: sem tempo mínimo
de contribuição e casamento
Regra nova: tempo mínimo de 2 anos de contribuição e de 2 anos de
casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir
de 44 anos.
Situação
atual da medida: Em vigor
desde março, mas pode mudar. A Câmara já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de
contribuição. A regra ainda segue para o Senado Federal.
Quem afeta: quem requerer a pensão desde 1º de março. A
medida não afeta quem já recebia o benefício
Auxilio Doença
Regra
anterior: empresa paga
salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento
Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de
afastamento
Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara
já derrubou a alteração e o texto segue para o Senado Federal.
Quem afeta: todos os empregados afastados desde 1º de março.
Fator
Previdenciário
Regra atual: o
benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se
aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
Regra nova: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral
(hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em
pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e
para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a
aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
Situação atual da medida: não está em
vigor. A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de
alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto
seguirá para o Senado.
Quem afeta: não foi definido