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greyce Vargas
Mais do que estar livre de agrotóxicos, os alimentos orgânicos, sejam in natura ou processados, precisam passar por constante processo de auditoria para serem certificados como, de fato, orgânicos. Desde que entrou em vigor, em 2003, a Lei 10.831 determina os mecanismos de avaliação da qualidade orgânica dos alimentos. Hoje, apenas um único selo (do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica) garante que um produto processado ou embalado está mesmo de acordo com a lei. Para receber o selo, o Ministério da Agricultura por meio de certificadoras, garante que um produto não recebeu adubos químicos, agrotóxicos, hormônios, antibióticos, insumos geneticamente modificados, radiação ou qualquer aditivo sintético.
Produtores que vendem diretamente na feira os alimentos sem embalagens, não precisam de selo, mas devem apresentar a declaração de conformidade orgânica que também garante que o item passou por todo o processo exigido pela lei. Quem chega na banca de Nei Behenck Dimer não precisa pedir o documento. O produtor rural de Três Cachoeiras ampliou e imprimiu em lona sua declaração para estampar a área em que vende os produtos nas feiras ecológicas.
– A lei exige que a gente carregue o certificado na banca. Essa declaração é, para mim, um troféu e uma gratificação para o meu cliente. O consumidor da feira já tem segurança em relação ao alimento que produzimos e vendemos. Ele convive com a gente, sabe como queremos o bem de quem come o que criamos com tanta dedicação e cuidado – conta.
Saiba como obter
o selo oficial de garantia de produtos orgânicos
O
Brasil tem hoje oito empresas que podem ser contratadas pelos agricultores
para fazer a auditoria das propriedades e dos alimentos cultivados. O serviço
prestado por elas pode chegar a R$ 15 mil por ano.
– Ela deve
ser credenciada no ministério e obedecer critérios internacionais de
reconhecimento orgânico e atuar de acordo com os requisitos técnicos
estabelecidos pela legislação do país – afirma Rogério Dias, coordenador
de agroecologia do Ministério de Agricultura.
Além delas, há
outros 13 coletivos autorizados a atuar dentro do Sistema participativo de
garantia. Nesse modelo, produtores, consumidores e técnicos formam um grupo de responsabilidade
compartilhada.
– Os produtores
têm que ter disponibilidade para abrir sua propriedade para auditoria do
coletivo e do ministério e, ainda, visitar outros agricultores para analisar o
processo de produção deles – aponta Dias.