cadaminuto //
ascom mpf-al
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, propôs duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Girau do Ponciano, David Barros. O ex-gestor é acusado de promover irregularidades na utilização de verbas repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Segundo divulgou a assessoria de Comunicação do MPF, outras duas ações já haviam sido propostas no final de 2014, estando os processos relacionados em andamento.
Nas novas ações, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, o ex-gestor está sendo acusado de promover irregularidades na utilização de verbas repassadas pela União, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Para a execução da obra, a Prefeitura de Girau do Ponciano realizou uma licitação na modalidade tomada de preços, que desencadeou uma série de irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa.
A Prefeitura realizou uma licitação na modalidade convite, que desencadeou uma série de irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa: indícios de irregularidades no procedimento licitatório, indícios de irregularidades na fiscalização da obra, inexistência de projeto básico, falta de detalhamento dos desenhos (eram omissos em relação a alguns aspectos), inexistência de cálculos (quantificação e dimensionamento dos serviços), ausência de anotação de responsabilidade técnica relativa à elaboração dos projetos.
Em 2014, a procuradora da República Juliana Câmara – a mesma já havia peticionado duas ações civis públicas contra David Barros – nas quais o ex-prefeito de Girau do Ponciano também foi acusado de cometer diversas irregularidades na utilização de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, bem como de recursos encaminhados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Em se configurando ato de improbidade administrativa, compete ao Ministério Público Federal promover as medidas necessárias ao ressarcimento integral do dano e responsabilização dos agentes, nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa, disciplinando as respectivas sanções.
“A Constituição Federal, no art. 3º, estabelece como objetivos da República garantir o desenvolvimento nacional, a redução de desigualdades e a erradicação da pobreza. Tais objetivos são frontalmente atacados por condutas como as aqui combatidas, o que evidencia seu alto grau de reprovabilidade. Ao malversar verbas públicas federais, os demandados frustraram as expectativas de seus eleitores de uma administração séria, voltada para o atendimento das necessidades e interesses públicos. Igualmente, piorar a vida de quem já está na extrema pobreza é ato que merece grande repulsa da sociedade e justa reprimenda do Judiciário”, considera a procuradora da República, destacando que o Estado de Alagoas ostenta o pior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da Federação, muito embora receba grandes repasses da União.
Nas ACPs, o Ministério Público Federal requer a indisponibilidade dos bens até o montante total dos danos e a condenação dos acionados às penalidades previstas no art. 12, inciso II, da Lei n.° 8.429/92. Os demandados terão o prazo de quinze dias para apresentação de manifestação por escrito.