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A Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) decidiu, por unanimidade,
reduzir de R$ 1 milhão para R$ 500 mil o valor da multa imposta à Laginha Agro
Industrial S/A (Grupo JL) por dano moral coletivo em razão do descumprimento de
direitos trabalhistas de seus empregados. Segundo o relator do processo,
desembargador Marcelo Vieira, a manutenção desse valor implicaria
desproporcional agravamento da já combalida situação financeira do grupo
empresarial.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou que a
multa fosse majorada no valor de R$ 100 milhões. Todavia, o juiz de 1º grau
fixou a quantia de R$ 1 milhão. Em suas alegações, o MPT sustentou que "a
condenação imposta pelo magistrado de 1ª instância não satisfaz o seu objetivo,
tampouco atinge o caráter pedagógico, punitivo e compensatório, uma vez que,
para os réus, o valor de R$ 1 milhão não representa importe absurdo".
Entretanto, o desembargador Marcelo Vieira reforçou seu entendimento com base
na observação do equilíbrio econômico e social, citando informação divulgada em
jornal de grande circulação no Estado. "Segundo notícia divulgada (...),
os bens da massa falida do Grupo Laginha Agro Industrial S/A, avaliados em R$
1,9 bilhão, não são suficientes para pagar dívidas milionárias a credores e
ex-funcionários, reconhecidas pela Justiça em aproximadamente R$ 2,1
bilhões", frisou o relator.
Contratações
O desembargador Marcelo Vieira também decidiu, em seu voto, pela reforma do
julgamento do juiz de 1º grau, que, ao acolher pedido formulado pelo MPT,
proibiu o grupo empresarial de proceder à contratação de novos funcionários. De
acordo com o magistrado, tal penalidade deve se restringir às empresas que
tiveram a falência decretada pela justiça, e não àquelas que estão gerando
lucro.
Em sua análise, o relator enfatizou que, caso as empresas sejam proibidas de
admitir novos trabalhadores, 'a atividade empresarial dos litisconsortes sadios
será inviabilizada'. "Consequentemente, a quitação do passivo da própria
massa falida também o será", afirmou.
"Basta citar o caso da Mapel Maceió Veículos e Peças Ltda, empresa cujo
capital social pertence quase que exclusivamente à Laginha Agroindustrial S.A e
que está funcionando e gerando lucros, os quais se revertem em favor da massa.
Em se efetivando as providências determinadas pela decisão, será grande a
possibilidade de se tornar inviável a execução do objeto social desta
empresa", considerou o desembargador.