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A
Defensoria Pública Estadual ingressou com habeas corpus pleiteando a colocação
em liberdade assistida de todos os 66 menores que se encontram internados na
Unidade de Internação Provisória Masculina do DER. O pedido, que foi feito
ontem, é em consequência da vistoria realizada no dia 19 de dezembro, quando o
defensor público da Vara da Infância e Juventude da capital, Fábio Passos, juntamente
com representantes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, visitou a referida Unidade de Internação.
Na
ação, o defensor argumentou que na UIPM, situada nesta capital, estão
internados, definitiva ou provisoriamente, aproximadamente 66 jovens, quanto a
capacidade é de apenas 20 internos. “Há um excedente de 46 jovens em relação à
capacidade do referido estabelecimento socioeducativo. Logo, é evidente a
superlotação, violando direitos fundamentais dos internados”, informou o
defensor.
Ainda
conforme Fábio Passos, adolescentes privados de liberdade têm assegurado o
direito à internação em unidade sem excesso populacional, isto é, com ocupação
compatível com a sua capacidade; inexistindo vagas para internação, ou seja, superlotação,
fazem jus à transferência para a liberdade assistida, nos termos do art. 49,
II, da Lei do SINASE. “Por isto, foi feito o pedido para colocar todos os
jovens custodiados na supracitada unidade em liberdade assistida, isto é, que
sejam devolvidos às suas família com acompanhamento individualizado pelo Poder
Judiciário”, explicou.
A
colocação de número de internos muito superior àquele suportado pela unidade
impede a adequada separação dos socioeducandos e a individualização do
atendimento pedagógico, propiciando dificuldades quanto ao controle da massa
recolhida e gerando novos problemas relativos à salubridade e à higiene.
Durante
a visita realizada no mês de dezembro, representantes do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas (CEDCA) e da
Defensoria Pública Estadual verificaram as precárias condições de funcionamento
em que se encontrava a UIPM.
Conforme
relatório confeccionado pelo representante do CONANDA, os adolescentes foram
transferidos para o espaço adaptado/temporário do Departamento de Estrada e
Rodagem (DER), onde era utilizado para treinamento dos bombeiros, segundo
informação dos profissionais que atuam no local, sem condição alguma para
abrigar socioeducandos. Lá, existem cinco galpões com várias dezenas de
adolescentes, distribuídos nos mesmos. Inclusive, num dos locais, onde se
achavam dois adolescentes, separados devido a ameaças de morte, não havia
banheiro: a urina era feita em garrafas pet.
Ainda
de acordo com o relatório, os espaços para abrigar os socioeducandos são
extremamente quentes e apresentam um cheiro insuportável nos banheiros, devido
ao esgoto entupido. Além disso, a alimentação é precária e os galpões são extremamente
frágeis.
No
documento, também se informa que o arame colocado no teto, junto à telha, para
dificultar a fuga dos adolescentes é utilizado como arma. “Os adolescentes
informaram que não têm atendimento com os técnicos. Vimos os agentes penitenciários
usando cassetetes e não existe acompanhamento sobre a saúde dos adolescentes e
as receitas são entregues às mães para que elas possam comprar os remédios. A
equipe de saúde não fica na Unidade de Internação”, constou no relatório.
UIJA
Em
ação conjunta, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Alagoas
ajuizaram, no dia 05 de Junho, do ano passado, uma ação civil pública (acp)
pedindo ao Poder Judiciário que determinasse a interdição provisória da antiga
Unidade de Internação de Jovens Adultos (UIJA), localizada no bairro do
Tabuleiro, até que o Estado realizasse a reforma necessária no local ou
construísse uma nova Unidade para substituí-la.
Conforme
a ação, que foi assinada pelo defensor público Antônio Fernandes e o promotor
de Justiça Rogério Paranhos, o espaço ofertado era absolutamente inadequado ao
cumprimento de medida de internação, guardando semelhança com uma unidade
prisional, sendo palco de inúmeras rebeliões.
Acolhendo
aos pleitos da Defensoria Pública e do Ministério Público, o juiz da 1a Vara da
Infância e da Juventude da Capital, Ney Alcântara, determinou a interdição da
UIJA. O Estado, no entanto, atendeu à determinação oferecendo a Unidade
Provisória situada no DER, para a qual os menores foram transferidos até que todas
as reformas fossem realizadas no local anterior.