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A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei PL 8044/14, do deputado Mauro
Lopes (PMDB-MG), que reduz o prazo para obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) na categoria D (vans, micro-ônibus e transporte escolar) e
prevê curso de reciclagem para motoristas.
O
projeto altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). Segundo o texto, para obter
a CNH na modalidade D, o condutor deverá estar habilitado há seis meses na
categoria B ou há três meses na categoria C, e realizar treinamento em
simulador de trânsito, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Atualmente,
além da idade mínima de 21 anos, o Código de Trânsito exige ao menos dois anos
de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C. A lei não prevê o
treinamento em simuladores.
De
acordo com Mauro Lopes, a medida tem o objetivo de adaptar a realidade às novas
regras da Política Nacional de Mobilidade Urbana – criada pela Lei nº 12.587/12
– que prioriza o transporte público coletivo nas vias urbanas em detrimento do
transporte individual.
Para
fazer cumprir a nova política, o deputado acredita que “é preciso aumentar a
oferta dos serviços de transporte público coletivo nas cidades e a contratação
de motoristas profissionais para o serviço”.
Reciclagem
O
projeto também obriga os motoristas das categorias C, D e E que acumularem 14
pontos de multas a fazer curso específico de reciclagem. Para o autor, “a ideia
é aprimorar a condução de veículos e evitar penalização maior do motorista pela
legislação de trânsito, que poderá inabilitar-lhe o exercício profissional”.
Segundo o texto, a conclusão do curso eliminará os pontos da CNH.
Hoje,
o Código de Trânsito prevê reciclagem no caso da carteira ser suspensa, quando
o condutor se envolver em acidente grave, for condenado judicialmente por delito
de trânsito e em outras situações definidas pelo Contran.
Ainda
pelo projeto, o empregador terá direito de acessar os dados sobre infrações de
trânsito cometidas por seus empregados, conforme as regras do Contran.
Tramitação
A
proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do
fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá
desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de
Viação e Transportes e Constituição; e de Justiça e de Cidadania. Em seguida,
será apreciado pelo Plenário.