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Saúde
02/08/2014 20:26:54

Planos de saúde: conheça seus direitos


Planos de saúde: conheça seus direitos
Ilustração

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maurício xavier 

 

1. Uma operadora pode se recusar a vender um plano a um idoso ou a alguém com doença preexistente?

Não.

 

2. Qual é o reajuste máximo permitido por ano?

Para planos individuais ou familiares: no caso dos antigos, o valor é o estabelecido em contrato ou o máximo fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para os novos, vale o máximo fixado pela ANS.

Para planos coletivos: se tiverem mais de trinta beneficiários, não há regra. Se tiverem menos, o aumento precisa ser igual para todos os contratos desse tipo da operadora. Além desse valor, as empresas têm o direito de impor mais um aumento de acordo com a faixa etária do consumidor.

 

3. Quais são os prazos máximos de carência que devo cumprir ao entrar em um plano?

Planos antigos*: os prazos estão estipulados no contrato.

Planos novos**: No máximo 24 horas para urgências e emergências, 180 dias para consultas, exames e cirurgias e 300 dias para parto.

 

4. A operadora tem de pagar os meus remédios?

Se o contrato prevê cobertura hospitalar, ela deve pagar pelos medicamentos usados durante a internação. Em outros casos, isso varia de acordo com o contrato. A medicação oral para câncer tem cobertura obrigatória.

5. Posso saber o motivo de a operadora se recusar a cobrir algum procedimento?

Sim. O cliente temo direito de pedir uma justificativa, que deve ser dada por escrito em até 48 horas.

 

6. A operadora pode descredenciar um hospital?

Planos antigos*: não há regra clara.

Planos novos**: pode, desde que o substitua por um equivalente e informe o consumidor e a ANS com trinta dias de antecedência.

 

7. A quem poderei recorrer se não estiver satisfeito com o meu plano?

Agência Nacional de Saúde (ANS): é possível enviar uma queixa pelo 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br no ícone Central de Atendimento ao Consumidor

 



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