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jamylle bezerra
Agora é lei. Todos os
eventos realizados em Alagoas, em locais abertos ou fechados, e que tenham como
previsão de público mais de 2 mil pessoas, deverão ser monitorados por um
sistema de câmeras filmadoras. A Lei de Nº 7.650 foi sancionada nesta
segunda-feira (14) e publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com ela, o monitoramento será de responsabilidade do produtor do
evento e abrangerá, inclusive, a entrada e saída do público no local. O
objetivo é garantir segurança às pessoas que estarão aglomeradas no ambiente,
seja ele uma casa de shows, rua ou praça.
A expedição do Alvará de Autorização junto ao órgão municipal competente para
realização do evento ficará condicionada à apresentação, pelo organizador do
evento, de projeto de monitoramento por meio de sistemas de câmeras filmadoras,
idealizado por profissional habilitado.
Placas alertando os frequentadores do evento a respeito do monitoramento por
câmeras deverão ser fixadas em locais visíveis ao público com os seguintes
dizeres: “Este local é monitorado por câmeras. As imagens são confidenciais e
protegidas nos termos da Lei”.
As imagens registradas pelo monitoramento eletrônico deverão ser armazenadas em
mídia apropriada e mantidas por organizador do evento até 90 dias subsequentes
à realização do evento, podendo ser requisitadas pelo Poder Público, quando
necessário.