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Alagoas
15/07/2014 23:37:42

Eventos previstos para ter mais de 2 mil pessoas têm que ser acompanhado de videomonitoramento


Eventos previstos para ter mais de 2 mil pessoas têm que ser acompanhado de videomonitoramento
Ilustração

gazetaweb //

jamylle bezerra

 

Agora é lei. Todos os eventos realizados em Alagoas, em locais abertos ou fechados, e que tenham como previsão de público mais de 2 mil pessoas, deverão ser monitorados por um sistema de câmeras filmadoras. A Lei de Nº 7.650 foi sancionada nesta segunda-feira (14) e publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com ela, o monitoramento será de responsabilidade do produtor do evento e abrangerá, inclusive, a entrada e saída do público no local. O objetivo é garantir segurança às pessoas que estarão aglomeradas no ambiente, seja ele uma casa de shows, rua ou praça.

A expedição do Alvará de Autorização junto ao órgão municipal competente para realização do evento ficará condicionada à apresentação, pelo organizador do evento, de projeto de monitoramento por meio de sistemas de câmeras filmadoras, idealizado por profissional habilitado.

Placas alertando os frequentadores do evento a respeito do monitoramento por câmeras deverão ser fixadas em locais visíveis ao público com os seguintes dizeres: “Este local é monitorado por câmeras. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da Lei”.

As imagens registradas pelo monitoramento eletrônico deverão ser armazenadas em mídia apropriada e mantidas por organizador do evento até 90 dias subsequentes à realização do evento, podendo ser requisitadas pelo Poder Público, quando necessário.

 




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