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Eleições 2014
01/01/2014 13:15:19

Eleições: Veja o que é vedado à gestão pública a partir de hoje


Eleições: Veja o que é vedado à gestão pública a partir de hoje
Divulgação

tudonahora //

erick com ascom tse

 

Hoje, 1º de janeiro o calendário eleitoral de 2014 já começa a valer, com orientações aos gestores, que precisam ter jogo de cintura para administrar em pleno ano eleitoral. O começo do ano marca uma série de mudanças referentes ao comportamento de pessoas ligadas à administração pública, como proibições sobre a distribuição de bens, valores ou benefícios. Confira as condutas vedadas em ano eleitoral para prefeitos, governadores e presidente da República.

 

O "calendário de condutas vedadas" começa hoje com as seguintes proibições:

- Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

 

- Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

 

Abril

O calendário prossegue a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 

A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

 

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

 

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

 

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

 

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

 

Pesquisas Eleitorais

Como acontece em todos os anos eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reeditou as regras que irão nortear as entidades ou empresas que realizarão pesquisas de opinião pública visando o pleito que se aproxima. De acordo com a reedição essas empresas ficam obrigadas a registrar uma série de informações, conforme prevê a lei 9.204, no Tribunal ao qual compete o registro de candidaturas.

 

Para o advogado eleitoral Marcelo Brabo, a resolução, apesar de ser esperada, não trás novidades. “Trata-se de uma resolução padrão, editada pelo Ministro Dias Tófoli, mas não houve alterações significativas. A lei que regulamenta pesquisa eleitoral no Brasil é muito rígida no país e serve apenas para relembrar que quem descumprir a legislação poderá ser punido severamente”, acredita Brabo.

 

Segundo o TSE, com a entrada em vigor das novas regras as empresas deverão, para cada pesquisa, registrar, até cinco dias antes da divulgação, “quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos gastos no trabalho; a metodologia e o período de realização da pesquisa; plano de apresentação e informações quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho”.

 

A Justiça Eleitoral compete fixar aviso comunicando o registro dessas informações de imediato, disponibilizando-as aos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, que poderão ter acesso livre ao teor da consulta pelo prazo de 30 dias. Num prazo de 24 horas, o TSE deverá divulgar o registro dessas informações.

 

Sobre as penalidades em caso de descumprimento dessas regras, as informações divulgadas pela notícia do TSE apenas confirma a certeza do advogado de que as punições serão severas.

 

“A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis a uma multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 100 mil. A mesma multa será aplicada à divulgação de pesquisa fraudulenta, que constitui crime, com punição de prisão de seis meses a um ano”, dizia o texto.



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