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Justiça
06/12/2013 23:03:43

Judiciário concede liberdade a 448 detentos do sistema prisional de AL


Judiciário concede liberdade a 448 detentos do sistema prisional de AL
Resultado do Mutirão Carcerário é anunciado pela Justiça de Alagoas

g1-al //

 

Magistrados envolvidos com a realização do mutirão carcerário em Alagoas apresentaram, nesta sexta-feira (06), os números finais e as conclusões sobre a ação, promovida por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O juiz Reno Viana, coordenador do mutirão pelo CNJ, relatou que 2.898 processos foram reanalisados, sendo 1.272 de presos condenados, 44% do total, e 1.626 de provisórios, o equivalente a 56%.

Durante um mês de trabalho, 448 pessoas foram libertadas do sistema prisional, o que representa 15% do total de processos revisados.

 

Destes, 138 presos condenados foram colocados em liberdade devido à extinção da pena, concessão de liberdade condicional ou progressão ao regime semiaberto. Isto equivale a 11% do total de condenados.

 

Aos presos preventivos, em 309 casos, foi concedida liberdade provisória, relaxamento de prisão em flagrante ou revogação de prisão preventiva, representando 21% do total de provisórios. “Queremos um Poder Judiciário cada vez melhor e isso passa pela questão da execução penal, que determina em grande parte a imagem que a sociedade tem da Justiça”. O presidente garantiu que pendências identificadas pelo mutirão que ainda necessitem de medidas, serão resolvidas nos próximos dias", afirma o desembargador José Carlos Malta Marques.

 

O representante do Conselho afirmou que é necessário implementar o regime semiaberto. Durante a apresentação dos números, o juiz Reno Viana disse que ainda há aspectos que precisam melhorar no sistema penitenciário alagoano. Um deles refere-se ao formato da 17ª Vara Criminal. “O Judiciário tem a obrigação de cumprir o direito, não de ser polícia. Essa é uma característica que senti em Alagoas. Não é uma crítica aos juízes, mas ao formato da Vara”, afirma.

 

O magistrado enfatizou a necessidade de que o Poder Executivo construa uma unidade específica para o regime semiaberto, para que os réus não sejam libertados quando ocorrer a progressão. A falta de uma política efetiva de ressocialização dos presidiários e a existência de muitos presos provisórios também forram lamentadas pelo juiz.

 


 



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