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Politica
29/11/2013 17:41:29

Cinco vereadores em Craíbas podem perder os mandatos


Cinco vereadores em Craíbas podem perder os mandatos
Praça em Craibas

tribunahoje //

 

Apesar dos especialistas falarem que a maioria da população não vota nos partidos políticos e sim nos candidatos, pelos mais variados motivos, o cargo eletivo pertence ao partido e não ao político. Por isso, a mudança de sigla durante o exercício do cargo pode acarretar em uma disputa judicial. Em Craíbas, cinco vereadores podem perder os cargos por causa da infidelidade partidária.

 

O PDT, PRP e PP entraram com uma petição requerendo o mandato de cinco vereadores. O pedido foi indeferido pelo desembargador eleitoral Alexandre Lenine, porém, ele determinou que o juiz da 22ª Zona Eleitoral fosse oficiado para, em cinco dias, informar o histórico das filiações e desfiliações de todos os vereadores citados no processo.

 

Os partidos alegam que os vereadores José Pedro de Farias Neto, eleito pelo PDT; Eduardo Farias de Souza, eleito pelo PTdoB; e Joel Pereira Nunes, eleito pelo PRP; se desligaram de suas legendas sem justa causa, para em seguida, se filiarem ao Solidariedade (SDD), que foi recém-criado.

 

Os parlamentares se desfiliaram no dia 21 de outubro e assinaram ficha no SDD, dois dias depois.Já José Sérgio Leandro da Rocha, o Sérgio do Pedoca, e Oseas Ferreira da Silva querem se desfiliar de suas respectivas agremiações partidárias, PRP e PP. Diferentemente de seus colegas, Sérgio e Oseas não assinaram novas fichas partidárias.

 

PDT, PRP e PP alegam que os vereadores não respeitaram os artigos 21 e 22 da Lei n° 9.096/95. “Que a vaga de mandato eletivo decorrente do abandono de um grêmio partidário pertence ao partido político pelo qual o candidato fora eleito, razão pela qual requereram concessão de medida liminar, com o fito de ser determinado o afastamento imediato dos requeridos”. Os partidos querem a posse dos respectivos suplentes até a decisão final.As legendas requerentes têm dez dias para apresentarem provas aptas a justificar o interesse processual em relação a todos os vereadores, sob pena de indeferimento.



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