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Tem direito ao valor integral aqueles que trabalharam pelo menos nos últimos
12 meses para a mesma empresa. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o
cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Neste cálculo,
considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze)
dias trabalhados no mês. Para exemplificar, um trabalhador que foi admitido no
dia 01/08 e ganha R$ 700,00, deverá receber o valor de R$ 233,33, que reduzido a
metade para efeito de adiantamento, corresponderá a R$ 116,66.
Para o
trabalhador que tira férias no fim do ano, o 13º salário é uma oportunidade para
programar uma viagem, mas no caso daqueles que tiram férias durante o ano, a
falta de programação faz muitos atrasarem contas no retorno, devido à
antecipação do salário do mês anterior. O que muitos não sabem é que o
trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por
ocasião das férias, independentemente da data em que caia, desde que faça o
requerimento no mês de janeiro, por escrito, à empresa.
Assim como os
trabalhadores já fazem contas esperando pelo salário extra do fim do ano, os
empresários devem também se preparar para esse período. É o que afirma Edson
Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da Alterdata, empresa de
Software de Gestão de Departamento Pessoal.
“Para o empresário, o cálculo do 13º salário é um pouco mais complexo, pois
geralmente envolve diversas situações de trabalho. Há profissionais que recebem
salário fixo e outros variável, neste último caso, por exemplo, a gratificação é
calculada com base na média dos rendimentos variáveis recebidos mais o
rendimento fixo daquele trabalhador. Quando o funcionário faz hora extra e tem
adicional noturno, estes valores também contam para o cálculo do 13º. Se algum
colaborador tem adicional de periculosidade ou insalubridade, isto também
conta”, explica Lopes.
O prazo mencionado como 30 de novembro é uma data
limite, que pode ser antecipada, mas nunca ultrapassada. A empresa que não
cumpre esse prazo fica sujeita a multa de R$ 170,26, dobrado em caso de
reincidência, conforme a Portaria 290/97, aplicada pelo Auditor-fiscal. Por se
tratar de adiantamento, não há nenhum desconto, nem mesmo IRRF ou INSS, que
serão deduzidas somente na ocasião do pagamento da segunda
parcela.
Regulamentado em 1965, o 13º salário foi instituído no Brasil
como forma de gratificação natalina, mas não é uma particularidade do país,
sendo adotado também em outros locais da América do Sul e Europa. Este ano, deve
ser pago no Brasil a título de 13º um valor de R$ 12 bilhões a mais do que em
2012, aponta o DIEESE, beneficiando cerca de 82 milhões de
brasileiros.