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Sãqo Luiz do Quitunde
25/11/2013 18:01:12

MP denuncia prefeito alagoano por superfaturar contratação de bandas


MP denuncia prefeito alagoano por superfaturar contratação de bandas
Prefeitura de São Luiz do Quitunde

tudonahora //

 

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, ofereceu denúncia contra o atual prefeito da cidade de São Luis do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, e outras sete pessoas, entre servidores, secretários e ex-secretários e um empresário. Eles são acusados de contratação direta irregular e fraude em processo de compra durante a contratação de bandas naquele município. O prejuízo aos cofres públicos chegou aos R$ 1.331.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais).

Nesta nova ação, desta vez, de caráter penal, o MPE pede novamente que o gestor seja afastado do comando da prefeitura. Ele já havia sido impedido de permanecer no cargo várias vezes, a pedido do próprio MPE, em outras ações civis públicas por improbidade propostas pela Promotoria de Justiça de São Luis do Quitunde, pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e pelo Grupo de Trabalho de Improbidade.

Além do prefeito, também foram denunciados o secretário municipal de Administração, Dermeval Tenório de Mesquita, a ex-secretária de Finanças Eduarda da Silva Braga Cancio; a ex-secretária de Cultura Marizete Calheiros Rocha da Silva; o ex-procurador-geral do Município Nairo Henrique Monte Freitas; o ex-diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Cícero Rogério Lima Tenório; a assessora jurídica da Comissão de Licitação Cláudia Rosana Xavier Correia e o empresário Carlos Henrique Lessa. Todos eles são acusados dos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha, além de outros ilícitos.

Como exerce o cargo de prefeito, Eraldo Pedro da Silva tem direito a foro privilegiado, ou seja, o julgamento da ação caberá ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Assinam juntamente a ação penal os promotores Vicente José Porciúncula e Luciano Romero.

A acusação

Na denúncia ajuizada, o MPE explicou que o dano causado ao erário custou R$ 1.331.500,00 para a apresentação de bandas em festividades nos dois primeiros meses deste ano. Entre as irregularidades, destacaram-se o superfaturamento na contratação de grupos musicais, com prejuízos comprovados à Prefeitura no valor de R$ 31 mil; a dispensa de licitação para contratação dos shows artísticos; a contratação por meio de um intermediário e não diretamente com os artistas, nem com os seus empresários exclusivos, como exige a lei; a assinatura do contrato após a realização do evento; e a falta de comprovação, nos processos de pagamento, de que todos os serviços tenham sido realizados.

“Deixou-se de observar as normas financeiras pertinentes, também, quando do vultoso contrato firmado com a empresa L Carvalho da Silva Produções ME, destinado ao fornecimento de estrutura física (palco, iluminação etc.) em eventos festivos. (…) Todas as contratações foram viciosamente intermediadas por Carlos Henrique Lessa Santos.(...) Ocorre que, tal agir implica ilegalidades, todas elas praticadas em evidente má-fé”, diz trecho da denúncia.

Os crimes

Em um dos argumentos, o MPE mostrou que a Lei Orçamentária Anual de 2013 do município de São Luis do Quitunde previa apenas R$ 44.730,00 para fins de “festividades e homenagens”, montante que representa quase um trinta avos do valor contratado: R$ 1.331.500,00.

Ainda ficaram comprovadas as ausências de publicações em imprensa oficial das justificativas de contratação direta e da escolha do prestador de serviço, contratação intermediada, a não comprovação da execução do trabalho e superfaturamento. No caso do crime de superfaturamento, a tabela abaixo apresenta um demonstrativo:

 

BANDA

VALOR DE MERCADO

VALOR CONTRATADO

BANDA LIFE

R$ 2.000,00 por cada apresentação.

Na inexigibilidade 01/2013, o orçamento foi de R$ 8.500,00.

Na inexigibilidade 04/2013, o orçamento foi de R$ 8.000,00 por cada apresentação (duas, ao todo).

Apresentou-se três vezes e teria que receber R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Portanto, um total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais)

BANDA INVASÃO MUSI-CAL

R$ 2.000,00 por cada apresentação.

Na inexigibilidade 01/2013, o orçamento foi de R$ 8.500,00.

Na inexigibilidade 04/2013, o orçamento foi de R$ 8.000,00 por cada apresentação (duas, ao todo).

Apresentou-se três vezes e teria que receber R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Portanto, um total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais)

 

“Note-se que, apenas nessas duas contratações (de apenas duas bandas) o Município se comprometeu com o valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), quando a despesa correta, que teria sido paga caso as regras de contratação direta tivessem sido obedecidas, seria de menos R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ou seja, o superfaturamento ocorreu em quatro vezes o valor de mercado, equivalente a um desfalque de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”, argumentou a Procuradoria Geral de Justiça.

Para o MPE/AL, os réus devem ser condenados à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.



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