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flávia gomes de barros
O juiz eleitoral
da 4ª Zona, Helestron Silva da Costa, julgou procedente a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Estadual e cassou o
mandato eletivo do prefeito do município de Tanque D'arca, Roney Tadeu Valença
Silva e do vice-prefeito, Valdemir Bezerra Lima, pela prática de captação
ilícita de sufrágio, condenando-os ao pagamento de multa individual no valor de
R$ 10.641 e, ainda, declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos
subsequentes ao pleito eleitoral.
A Ação de
Investigação Eleitoral foi proposta pelo representante do Ministério Público
Eleitoral (MPE), após investigação preliminar realizada no Sítio Várzea Verde, em
Tanque D'Arca, com uma ação de busca e apreensão, na qual foram apreendidos
blocos de cimento como materiais doados em campanha eleitoral pelo filho do
prefeito, Roney Tadeu Valença Silva.
Em sua
contestação, os investigados afirmaram que o representante do MPE conduziu a
investigação na localidade rural utilizando-se de “aparato militar”, razão pela
qual os depoimentos das testemunhas seriam ilegítimos, além do fato de serem
analfabetos, com pouco grau de instrução e teriam se sentidos intimidados com a
presença da polícia.
“No caso em
espécie, a caracterização da prática de captação ilícita de sufrágio
demonstra-se a partir da distribuição de blocos de cimento em véspera de
eleição a mando de candidato, razão pela qual deve-se considerar inconteste a
finalidade eleitoral de obter voto do beneficiado, uma vez que, além de ser
infringência à legislação aplicável, obviamente, a benevolência atrai o
sufrágio”, explicou o juiz eleitoral Helestron Silva da Costa em sua sentença.
A decisão do
magistrado afastando o prefeito de Tanque D'Arca será publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Eleitoral da próxima segunda-feira (25). Por se tratar de
uma AIJE, Roney Tadeu Valença Silva e Valdemir Bezerra Lima devem ser afastados
dos cargos automaticamente, assim que a decisão for publicada.