Vários deputados estaduais – alguns deles, hoje, ex-deputados – e até
um servidor da Assembleia Legislativa, todos denunciados pela Operação
Taturana, já foram condenados em dois processos julgados por uma
comissão especial de juízes designados pelo Tribunal de Justiça.
A informação é do procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, que, em
entrevista exclusiva a Luciana Martins, do Primeira Edição, lista os
condenados e detalha suas respectivas sanções. Entre os réus figuram
dois deputados federais (Artur Lira e Paulão) e o ex-prefeito Cícero
Almeida.
O chefe do Ministério Público adianta que, ao todo, são seis processos,
todos tratando de improbidade administrativa, originários da denúncia
com base na Operação Taturana – e anuncia: “Os demais serão julgados até
o final de dezembro próximo, por exigência da meta 18 do Conselho
Nacional de Justiça”. No final, Jucá acusa o Congresso Nacional de
fabricar leis que facilitam a vida dos bandidos de colarinho branco.
Quem, até aqui, já foi condenado em primeira instância no processo da Operação Taturana?
A Operação Taturana, que eclodiu em 2007, gerou um inquérito policial
que foi desdobrado em vários procedimentos na esfera do Ministério
Público Estadual. Como resultado desses procedimentos foram intentadas
três ações inicialmente, que tramitaram lentamente e durante a instrução
dos processos houve o fenômeno chamado disjunção processual, ou seja, a
separação processual porque, se continuassem, esses três levariam anos e
anos até serem julgados.
Alguns dos réus não tinham sido citados ou notificados, de modo que os juízes integrantes de uma comissão especial do Poder Judiciário fizeram a disjunção processual. Então, os processos foram separados e hoje existem seis processos, dos quais dois foram julgados em janeiro de 2012.
E as sentenças?
Foram condenadas várias pessoas nesses dois processos. No de nº 58 272
(empréstimos fraudulentos) foram condenados: Celso Luiz Tenório Brandão,
Cícero Paes Ferro, José Junior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho
(Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros
(Dudu Albuquerque), Fernando Juliano Gaia Duarte, Marco Antônio Ferreira
Nunes e Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro – este último é servidor
ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Assembleia – mas a
maioria é constituída de deputados, sendo que hoje alguns são
ex-deputados.
E os demais condenados?
No outro processo foram condenados: Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero Soares de Almeida (este último ex-prefeito de Maceió).
De modo que existem esses dois processos julgados. Mas ainda há quatro
processos tramitando e eles terão que ser julgados até o final deste ano
porque é a meta nº 18 do Conselho Nacional de Justiça. Tenho
informações de que esses processos serão julgados até 31 de dezembro de
2013. Todos esses processos que foram deflagrados pelo Ministério
Público – autor da ação – são de improbidade administrativa e ao final
da demanda o MPE requereu a condenação dos réus, de todos os acusados.
Quais sações foram aplicadas a cada um desses taturânicos?
Os condenados serão obrigados a devolver aos cofres públicos a quantia
de: Celso Luiz Tenório Brandão – R$ 332.395,93; José Junior de Melo – R$
155.621,37; Manoel Gomes de Barros Filho – R$ 65.679,00; Cícero Amélio
da Silva – R$ 28.421,60; Edwilson Fábio de Melo Barros – R$ 91.405,76;
Fernando Juliano Gaia Duarte – R$ 26.443,81; Marcos Antônio Ferreira
Nunes – R$ 76.949,80; Antônio Aroldo Cavalcanti – R$ 53.155,11. Também
terão suspensão de direitos políticos nos seguintes prazos: 09 anos –
Celso Luiz Tenório Brandão, 08 anos – José Junior de Melo, Manoel Gomes
de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros,
Fernando Juliano Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes e Antônio
Aroldo Cavalcanti Loureiro 05 anos – Cícero Paes Ferro. E ainda terão
que pagar uma multa civil cujos valores estão estipulados na sentença e
deverão ser corrigidos e acrescidos de juros a partir da fixação.
E os culpados do segundo processo?
Assim como no primeiro processo, os condenados deverão devolver aos
cofres públicos o valor de: Arthur Cesar Pereira de Lira – R$
182.830,22; Manoel Gomes de Barros Filho – R$ 435.353,30; Paulo Fernando
dos Santos – R$ 286.765,29; Maria José Pereira Viana R$ 55.154, 17;
João Beltrão Siqueira- R$ 213.422,30; Cícero Amélio da Silva – R$
357.154,17; Celso Luiz Tenório Brandão – R$ 213.422,30; José Adalberto
Cavalcante Silva- R$ 74.900,55 e José Cícero Soares de Almeida – R$
195.572, 54 juntamente com a perda de cargos, empregos ou funções
públicas e suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos.
Ainda existe uma multa civil a ser paga pelos condenados no importe
idêntico ao acréscimo patrimonial, ou seja, multiplicar os valores a
serem devolvidos de cada réu por dois. A lei de improbidade
administrativa arrola quais são as sanções, não tem sanções penais.
Os réus recorreram?
Sim, todos. Essa decisão é do primeiro grau de jurisdição, ou seja,
quem proferiu a sentença foi um grupo de magistrados. Quando o juiz
profere a sentença há um recurso chamado apelação que é encaminhado ao
Tribunal de Justiça, só que com o objetivo claramente protelatório os
réus interpuseram recurso de embargo de declaração e o processo está
nesta fase que será decidido por essa comissão de justiça e acredito que
esse caso deva levar mais uns cinco anos, infelizmente.
O que falta para o Tribunal de Justiça julgar os recursos?
Alguns recursos de apelação chegaram ao Tribunal de Justiça, outros
não, ainda estão na esfera da comissão para julgar os embargos de
declaração.
Julgados os recursos, o que acontecerá depois? Poderá haver recursos aos tribunais superiores?
O recurso de embargo de declaração quem julga são os juízes que
proferiram a sentença no primeiro grau de jurisdição. O recurso que é
julgado pelo TJ é o de apelação, alguns já chegaram ao Tribunal, mas
ainda não foram julgados. Resta aguardar que eles sejam distribuídos,
que surja um relator, que ele prepare o voto, e que coloque o processo
em mesa, ou seja, leve ao Tribunal para julgamento.
No TJ-AL, pode haver embargos infringentes?
Sim, desde que seja para contestar a decisão tomada pela Câmara Cível.
Quando a decisão é de um único magistrado não cabe embargo infringente,
este recurso só pode ser interposto quando de uma decisão não unânime, e
neste caso, foi uma comissão, todavia não se admite embargo infringente
no primeiro grau de jurisdição. A lei permite essa quantidade imensa de
recursos, desavergonhadamente, a gente sabe da lentidão da justiça e
esses processos serão julgados depois de quantos anos? Cinco anos? Dez
anos?
Entre deputados e ex-deputados, quem ainda falta ser julgado em primeiro grau, no caso dos taturanas?
Como houve esse fenômeno da disjunção processual alguns parlamentares e ex-parlamentares envolvidos ainda não foram objeto de sentença, mas serão até o dia 31 de dezembro.
Por que tanta demora?
Quem elabora as leis no país? O Parlamento. Quem mais infringe as leis
no Brasil? Os parlamentares. Essas leis são feitas de encomenda
exatamente para retardar a marcha processual, para beneficiar os
delinquentes de colarinho branco, enfim para gerar impunidade.
Toda essa gente está sendo julgada apenas por improbidade administrativa ou também existe imputação criminal?
Existe a imputação criminal, mas ela ainda não foi deduzida em juízo, ou seja, ela não foi apresentada ainda porque essa legitimidade não é do Ministério Público Estadual, e sim do Ministério Público Federal. O caso mais simples: Arthur Lira e Francisco Tenório são deputados federais e só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde que os inquéritos da Polícia Federal foram concluídos, os autos
dos inquéritos foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
ao STF e estão dormitando placidamente nessas cortes. Ainda não houve
denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de quem é a culpa? A culpa
é do MPF, mas é inicialmente do STJ e do STF. E qual a razão dessa
lentidão? Primeiro, essa é a tônica do Poder Judiciário, segundo as
estratégias processuais de maioria dos advogados de defesa. Os melhores
advogados do Brasil são os advogados dos taturanas.
É possível que os réus taturânicos sejam beneficiados por prescrição de delitos?