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Saúde
11/10/2013 16:56:21

Justiça estabelece prazo para Estado melhorar estrutura do Samu Alagoas


Justiça estabelece prazo para Estado melhorar estrutura do Samu Alagoas
Foto Ilustrativa

g1-al //

 

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o juiz da 6ª Vara do Trabalho, Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, concedeu liminar determinando que o Estado de Alagoas garanta condições de saúde, segurança e meio ambiente de trabalho no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O prazo para cumprir as obrigações é de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.

Por meio de nota oficial encaminhada à imprensa, o Samu alegou que já vem cumprindo o que a legislação trabalhista determina quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os servidores. A nota ressalta também que, este ano, o Samu já recebeu 30 novas ambulâncias que dispõem dos equipamentos necessários para transportar os pacientes adequadamente.

O MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Samu e em Atendimento pré-hospitalar no Estado de Alagoas (Sinsamu/AL), relatando a precariedade dos veículos do Samu de Maceió e Arapiraca; e a falta dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva; falta de rádios portáteis de comunicadores e sobrecarga de trabalho. O sindicato afirmou que esta situação acontece em todas as unidades de Alagoas.

O Centro Regional de Saúde do Trabalhador (Cerest/AL), em atendimento a requisição do MPT, realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades como a formação incompleta da equipe de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmet), a ausência da Comissão Interna Prevenção de Acidentes (CIPA), dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de não ter o estoque mínimo de 10% dos principais equipamentos de proteção individual, que inclui fardamento, botas, luvas, protetores auriculares, óculos de proteção.

 

A inspeção também foi feita nas ambulâncias de atendimento do Samu e foram encontradas, segundo o documento, situações como: ausência de cinto de segurança para toda a equipe de trabalho, a não utilização de protetores auriculares, nas viaturas em que o nível de ruído ultrapasse os 85 decibéis. Além dos constantes problemas de funcionamento no ar-condicionado dos veículos, gerando desconforto térmico e condição insalubre devido à exposição ao calor.

De acordo com a procuradora do Trabalho, que ajuizou a ação, as provas são contundentes no sentido de que o Estado de Alagoas pratica atos que geram graves irregularidades, as quais vão de encontro aos direitos constitucionais delineados. A ação civil pública foi ajuizada após a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) não demostrar interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.

Com a liminar, o Estado está obrigado a formar uma equipe completa de Sesmet, elaborar e a implementar a CIPA, o PCMSO e o PPRA. Além de realizar treinamento periódico para a utilização dos EPI’s, e manter o estoque mínimo de 10% desses equipamentos. Os condicionadores de ar das ambulâncias também deverão ser mantidos em perfeito funcionamento, além de implementar programa de proteção auditiva ou reduzir os níveis de ruídos, de modo anão causar prejuízos aos trabalhadores.

Como pedidos definitivos, o MPT requer o cumprimento de todas essas obrigações, e multa no valor de 20 mil reais por cada obrigação descumprida e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



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