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Maceió
03/08/2013 15:38:42

Ônibus colide com poste após briga entre cobrador e passageiro


Ônibus colide com poste após briga entre cobrador e passageiro
Ônibus bateu em poste

gazetaweb //

katherine coutinho

 

Parte do bairro da Gruta ficou sem energia elétrica após um ônibus da empresa Veleiro colidir com um poste na Avenida Fernandes Lima. A estrutura caiu em cima de uma farmácia. O acidente ocorreu após um passageiro agredir o cobrador, tirando a atenção do motorista da via.

José Marcelo, motorista do ônibus que faz a linha João Sampaio-Centro, contou que um homem, visivelmente alterado, entrou no ônibus ofendendo o cobrador. “Ele estava bêbado e já subiu xingando meu colega de trabalho. Quando eu me preparava para fazer a volta e seguir para a Central de Flagrantes, percebi que os dois estavam brigando. Me distraí e bati o carro”, contou.

O cobrador, José Sales, explicou que o acusado o estava chamando para briga, ameaçando-o com os punhos. “Eu me defendi. Não ia apanhar quieto desse jeito”, disse.

O acusado de causar o problema, cujo nome não foi revelado, foi levado por um outro motorista da Veleiro, que seguia logo atrás quando viu o acidente. Ele contou que desceu para ver o que tinha acontecido, acreditando que tratava-se de um assalto. Ao chegar no local, percebeu que o homem estava tentando fugir e o levou para a Central.

“Eu dei voz de prisão civil a ele e o trouxe para as autoridades. Mas de nada adiantou, porque quando chegamos, o policial que nos recebeu era velho conhecido dele e o liberou tranquilamente”, contou o motorista, que preferiu não se identificar.

O policial em questão confirmou que conhecia o acusado, mas disse que só o liberou porque ele não havia sido preso pela Polícia Militar, que até o momento do fechamento da matéria, não tinha ido ao local do acidente.

Legislação

De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão a alguém quando perceber que um crime está sendo praticado. Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem. No entanto, o acusado deve ser encaminhado à autoridade competente sem que haja nenhum tipo de agressão contra ele por parte do cidadão que o prendeu.



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