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União dos Palmares
02/08/2013 23:17:25

Portaria do Ministro da Saúde garante UPA em União dos Palmares


Portaria do Ministro da Saúde garante UPA em União dos Palmares
Foto Ilustrativa

Na noite desta sexta feira (02), a redação deste noticioso recebeu comunicação eletrônica da Secretária Municipal de Saúde de União dos Palmares Dra. Carla Tereza contendo na integra a Portaria 1.580 assinada pelo Exmo. Sr.Ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos cujo documento autoriza a construção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento 24 horas) em União dos Palmares. Segundo a mensagem, falta apenas a licitação para a construção da obra.

 

Veja na integra o teor da Portaria:

PORTARIA Nº 1.580, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h.)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 616/GM/MS, de 16 de abril de 2013, que informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2013, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2); e

Considerando a pactuação realizada nas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 12, para UPA Nova e art. 18 para UPA Ampliada da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida no art.13, e seus incisos e no art. 19 e seus incisos da mesma Portaria, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro da Saúde

 




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