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22/05/2013 21:26:41

Vereadores aprovam Lei que estabelece horário de funcionamento de bares


Vereadores aprovam Lei que estabelece horário de funcionamento de bares
Ilustração

A Câmara de Vereadores de União dos Palmares aprovou, na ultima sessão plenária realizada na segunda feira (20), com o voto contra do Vereador Paulo César (PMN), o Projeto de Lei 03/2013 que estabelece o horário de funcionamento dos bares e similares na cidade, bem como a nova abertura de novos estabelecimentos próximos de repartições de ensino.

Pelo art. 1º da Lei que já está em poder do Executivo para apreciação e conseqüente sanção ou veto no prazo de 90 dias, fica estabelecido que ‘Os bares, similares e lojas de conveniência do Município de União dos Palmares deverão observar, a partir da publicação desta Lei, o horário de funcionamento das 05:00 a 00:00 horas, sendo as sextas, sábado, domingos e vésperas de feriados até as 02:00 horas, devendo os mencionados horários para esse tipo de atividade constar em todos os alvarás de Licença de Funcionamento emitidos pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de União dos Palmares’.

O art. 3º estabelecer que ‘O horário referido no art. 1º poderá ser prorrogado mediante solicitação do proprietário ao Poder Executivo, através de Alvará Especial de funcionamento, conforme as peculiaridades de seu estabelecimento e do local onde ele se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene e de segurança da população e do prédio e, em especial, a prevenção a violência’.

A Lei em seu artigo 5º estipula as seguintes sanções aos infratores: I – advertência por escrito na primeira infração - II multa de R$ 200,00 – III multa referida no inciso anterior aplicada em até dez vezes o valor previsto no item II (limite máximo), em caso de segunda reincidência, e IV – fechamento administrativo do estabelecimento.

No art. 9 está inserto: ‘Fica proibida, a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para bares ou similares, em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de distancia de estabelecimento de ensino básico, fundamental, médio, técnico e superior, publico ou privado’.

O Projeto de Lei surgiu por sugestão do Juiz da Infância e Juventude de União dos Palmares bacharel Ygor Vieira de Figueiredo quando da realização de um conclave sobre a Juventude no município.

Para se posicionar contra a aprovação do parecer final da comissão, o edil Paulo Cesar (PMN) argumentou que o Projeto original havia sido modificado pelo relator da Comissão vereador Fabian Holanda, (PTB) motivo pelo qual ele entendia ser necessário uma nova apreciação com prazo mais dilatado de todos os 15 vereadores, porém, ao rebater a tese do colega, o relator enfatizou que ‘o prazo para apresentação de emendas já estava extinto, consoante faz certo a Lei’.

Após os debates, o presidente do Legislativo palmarino Benedito José dos Santos ‘Biu Crente’ (PRB) solicitou que aqueles que fossem favoráveis a aprovação ficassem em pé, e os que desaprovassem permanecem sentados. Apenas o vereador Paulo Cesar continuou sentado em sinal de reprovação do Projeto da Lei.

redação //




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