29/09/2025 00:19:47

Justiça
10/05/2013 15:36:06

Proposta amplia para oito anos tempo de internação para menor infrator

Proposta amplia para oito anos tempo de internação para menor infrator
Foto Ilustrativa

alagoasemdia //

gustvo lima - link camara dos deputados

 

A Câmara analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.

De acordo com a proposta, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos.

Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público, a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa.

Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”. A deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade, como para garantir segurança nas unidades.

Transtorno mental
A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha atendimento ambulatorial, ou seja internado compulsoriamente, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por equipe multidisciplinar.

Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses.

O projeto também propõe mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena, a participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11 agravantes como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges.

Governador
A proposta foi entregue pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no dia 16 de abril - uma semana depois do assassinato de um jovem na porta do prédio onde morava em São Paulo. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três dias após o crime.