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Justiça
28/04/2013 09:12:18

STJ mantém Toninho Lins afastado da prefeitura de Rio Largo, Alagoas


STJ mantém Toninho Lins afastado da prefeitura de Rio Largo, Alagoas
Toninho Lins prefeito de Rio Largo

G1-al //

michelle farias

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, indeferiu o pedido de suspensão da decisão que afastou o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, em ação movida pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e pela Promotoria de Justiça do município. Com a decisão, publicada na sexta-feira (26) no Diário de Justiça Eletrônico, Toninho Lins (PSB) continua afastado da Prefeitura.

Fischer sustentou a decisão anterior de afastar o prefeito do cargo por lesão à ordem pública, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A decisão do STJ não cabe mais recurso, entretanto, Toninho Lins ainda pode entrar com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso.

Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de adquirir e vender ilegalmente um terreno com mais de 250 hectares por R$ 700 mil em troca de favorecimentos. O valor real do terreno ultrapassa os R$ 21 milhões. No local está sendo construído um loteamento particular.

 

Em 2012, Toninho Lins ficou dois meses fora da Prefeitura de Rio Largo, em virtude de supostas fraudes em licitações públicas. No ano passado, o prefeito - ainda em seu primeiro mandato - chegou a ficar preso na Academia de Polícia Militar, no bairro do Trapiche, por dois meses. Toninho Lins foi reeleito nas eleições de 2013.

Irregularidades
De acordo com o MPE, foram constatadas irregularidades na contratação e na folha de pagamento dos servidores do município. Um documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, informa que, desde 2009, Toninho Lins contratou mais de setecentos servidores sem concurso público e sem processo seletivo simplificado.

 

Aproximadamente 105 funcionários teriam sido contratados só no gabinete do prefeito, o que, segundo o MPE, ultrapassa os limites de responsabilidade fiscal previstos nas leis do município. Nos autos do processo, o MPE afirma que “o denunciado chegou ao máximo do desmantelo administrativo ao nomear servidores para cargos inexistentes”.



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