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O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, presidente da Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), encaminhou à Comarca de Novo Lino o
processo nº 2005.002690-6 em que Beroaldo Rufino da Silva, ex-prefeito do
município de Jundiá, figura como réu.
Beroaldo Rufino é acusado de
utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços
públicos. Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o relator
entendeu que o ex-prefeito não é mais detentor de foro por prerrogativa de
função.
“Constatando-se através do sítio do Tribunal Superior Eleitoral
que o réu não é mais detentor do cargo eletivo de prefeito municipal, e diante
da alteração da situação fático-jurídica, é imperiosa a modificação do órgão
julgador, ante a superveniência da incompetência deste Tribunal para fazê-lo”,
explicou Bandeira Rios.
A decisão está publicada no Diário de Justiça
Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (18).