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A venda ou o fornecimento de bebidas
alcoólicas poderá ser punida com detenção de dois a quatro anos, conforme
proposta acolhida nesta quarta-feira (10/4) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria voltará a pauta da Comissão para votação
em turno suplementar.
O projeto de lei do Senado (PLS 508/2011), aprovado de
forma terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer também multa de
R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao estabelecimento que fornecer bebida alcoólica
a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará
interditado. Também serão punidas pessoas e/ou instituições que servir
gratuitamente álcool para crianças e adolescentes.
De autoria do senador Humberto Costa
(PT-PE), o projeto deve resolver controvérsia jurídica sobre o enquadramento
dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de
dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha
permitindo punição mais branda para tal prática.
O relator, senador Benedito de Lira
(PP-AL), manifestou-se pela aprovação do projeto com a emenda apresentada pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). “É preciso
medidas mais rigorosas para coibir essa prática nefasta que tem impactos graves
na formação de crianças e adolescentes. Ficamos persuadidos com os argumentos
do parecer da Comissão de Direitos Humanos que defende o princípio da
proporcionalidade”, declarou.
Alteração - O
projeto original do senador Humberto Costa previa pena de 3 a 6 anos de
reclusão e multa de até R$ 100 mil, mas instituía punições mais severas do que
as previstas para fornecedores de outras substâncias que causam dependência.
Para equalizar as penas com crimes
considerados mais graves, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa apresentou um substitutivo que deixa claro que a venda de bebidas
alcoólicas para menores é crime e iguala a punição ao fornecimento de outras
substâncias que causam dependência.