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Cidade
26/03/2013 11:28:42

Se aprovada a Lei pelos vereadores, bares, lojas de conveniências e restaurantes só funcionarão até meia noite durante a semana em União


Se aprovada a Lei pelos vereadores, bares, lojas de conveniências e restaurantes só funcionarão até meia noite durante a semana em União
Foto Ilustrativa

Na sessão ordinária desta terça feira (25), os quinze vereadores com assento a Câmara Municipal de União dos Palmares apresentaram em plenário o Projeto numero 03/2013 que disciplina o horário de Lei funcionamento de bares, similares e lojas de conveniências no âmbito do município de União dos Palmares e adota providências correlatas, o que no popular chama-se a ‘Lei Seca’ proposta por diversos segmentos da sociedade na tentativa de inibir a violência que ultimamente voltou a fazer vitimas.

O documento que foi enviado pelo Presidente da Casa vereador Benedito José dos Santos para a comissão especifica estabelece que a partir da publicação da Lei se aprovado, fica estabelecido o horário de 05:00 a 00:00 zero hora para os bares, cujo horário se estende as sextas feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados até as 02:00 horas, cujos horários constarão em todos os Alvarás de funcionamento expedidos pelo Executivo.

A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo dos Agentes de Proteção nomeados pela Justiça que poderão solicitar o auxilio da força pública no cumprimento da Lei. Os mesmo agentes administrativos confeccionarão um Boletim de Ocorrência com base no artigo 330 do Código Penal e nos termos da Lei Municipal ora em estudos pela comissão competente.

Também os estabelecimentos que não se enquadram na presente Lei ficam proibidos de praticar ato de compra e venda de bebida alcoólica; manter abertas ou semiencerradas as portas do estabelecimento, ainda que dêem acesso ao interior do prédio e este sirva de residência ao responsável. Este artigo traz consigo um parágrafo que libera a limpeza ou os casos em que os proprietários não tenha meios de se comunicar com a rua, embarque e desembarque de mercadorias durante o tempo estritamente necessário a efetivação dos atos mencionados.

Segundo o Projeto, quem não obedecer a Lei, será penalizado desde a advertência por escrito, a multa de R$ 200,00, multa até dez vezes maior no caso de reincidência até o fechamento administrativo do estabelecimento, que poderá ser revogado após seis meses a critério do Executivo (Prefeitura).

O artigo 7 estabelece que fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após o previsto no horário no artigo 1º em todo território do Município de União dos Palmares.

Já o oitavo artigo estabelece que ‘Para os eventos especiais e eventuais, como carnaval, festa da padroeira, bailes em clubes além de eventos patrocinados pelo Poder Público e congêneres, os interessados deverão obter autorização especial junto a Prefeitura Municipal, onde constará o horário autorizado e demais disposições.

No artigo 9 fica proibida a concessão de novas Licenças (Alvarás) para funcionamento de bares ou similares em imóveis localizados a menos de 100 metros de distância de estabelecimento de ensino básico, fundamental, médio, técnico ou superior, publico ou privado.

redação //

ascom câmara municipal de União dos Palmares

 

 




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