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Justiça
23/03/2013 09:31:13

Coopervan entra com mandado de segurança contra a Arsal


Coopervan entra com mandado de segurança contra a Arsal
Marcones Presidente da Copervan

todosegundo //

 

A Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros (Coopervan) entrou com um mandado de segurança contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) com o intuito de coibir os transportadores que não passaram na licitação de exercerem suas atividades, passível de punição, a partir da próxima segunda-feira (25).

Em comunicado enviado aos transportadores no último dia 19, a Arsal informa que vai reter e apreender os veículos daqueles que não passaram na licitação. Para o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a medida fere os direitos dos trabalhadores. “Todos fomos pegos de surpresa. Aqui, são pais de família que trabalham e precisam exercer suas atividades”, afirmou. Em seguida, ele lembra que nenhum deles é clandestino e os que trabalham nas funções há muito tempo.

No próximo sábado (23), todos os cooperados vão se reunir na sede da Cooperativa, localizada no Centro de Arapiraca, para discutir acerca do mandado de segurança, da operação que a Arsal está preparando para a próxima segunda-feira e do procedimento da empresa em oferecer favorecimentos. Prudente diz que algumas pessoas foram beneficiadas com uma autorização provisória para trabalhar, enquanto outros foram pegos de surpresa com o aviso de deixar o trabalho.

A Coopervan, que enfrenta problemas para participar da licitação do transporte complementar, já contou com duas vitórias judiciais. Em uma delas, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, garantiu, no caso da Coopervan, o direito de participar da licitação do transporte complementar, ao anular o item 2.1 do edital. . A Lei Federal N.º 5.764/71 – Lei das Sociedades Cooperativas, definindo a política nacional de cooperativismo e instituindo o regime jurídico dessas sociedades, dispondo, em seus artigos 3º e 4º as definições, na Lei 8666/93, das licitações e contratos administrativos, além da Lei Estadual 6.904/08.

DIREITO ASSEGURADO

Segundo o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, não existe nenhuma lei no Brasil que garanta a não participação de sociedades cooperativas em licitações públicas. Esse direito só não é assegurado, de acordo com ele, quando determinada cooperativa não atende o que pede o edital.

“Todos os casos que chegaram à Justiça em âmbito nacional foram favoráveis à participação de cooperativas em licitações. Lamentamos que aqui em Alagoas, a politicagem queira ter mais força do que a Lei e a Justiça. Já ganhamos uma vez, com base na Lei e não em conchavos políticos de gabinete. Temos a certeza de que a Justiça agirá conforme a lei, aliás as leis que sustentam e garantem a existência das cooperativas”, afirmou.



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