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A Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros
(Coopervan) entrou com um mandado de segurança contra a Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) com o intuito de coibir os
transportadores que não passaram na licitação de exercerem suas atividades,
passível de punição, a partir da próxima segunda-feira (25).
Em
comunicado enviado aos transportadores no último dia 19, a Arsal informa que vai
reter e apreender os veículos daqueles que não passaram na licitação. Para o
presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a medida fere os direitos dos
trabalhadores. “Todos fomos pegos de surpresa. Aqui, são pais de família que
trabalham e precisam exercer suas atividades”, afirmou. Em seguida, ele lembra
que nenhum deles é clandestino e os que trabalham nas funções há muito
tempo.
No próximo sábado (23), todos os cooperados vão se reunir na sede
da Cooperativa, localizada no Centro de Arapiraca, para discutir acerca do
mandado de segurança, da operação que a Arsal está preparando para a próxima
segunda-feira e do procedimento da empresa em oferecer favorecimentos. Prudente
diz que algumas pessoas foram beneficiadas com uma autorização provisória para
trabalhar, enquanto outros foram pegos de surpresa com o aviso de deixar o
trabalho.
A Coopervan, que enfrenta problemas para participar da
licitação do transporte complementar, já contou com duas vitórias judiciais. Em
uma delas, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, garantiu, no caso
da Coopervan, o direito de participar da licitação do transporte complementar,
ao anular o item 2.1 do edital. . A Lei Federal N.º 5.764/71 – Lei das
Sociedades Cooperativas, definindo a política nacional de cooperativismo e
instituindo o regime jurídico dessas sociedades, dispondo, em seus artigos 3º e
4º as definições, na Lei 8666/93, das licitações e contratos administrativos,
além da Lei Estadual 6.904/08.
DIREITO
ASSEGURADO
Segundo o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente,
não existe nenhuma lei no Brasil que garanta a não participação de sociedades
cooperativas em licitações públicas. Esse direito só não é assegurado, de acordo
com ele, quando determinada cooperativa não atende o que pede o
edital.
“Todos os casos que chegaram à Justiça em âmbito nacional foram
favoráveis à participação de cooperativas em licitações. Lamentamos que aqui em
Alagoas, a politicagem queira ter mais força do que a Lei e a Justiça. Já
ganhamos uma vez, com base na Lei e não em conchavos políticos de gabinete.
Temos a certeza de que a Justiça agirá conforme a lei, aliás as leis que
sustentam e garantem a existência das cooperativas”, afirmou.