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Justiça
15/01/2013 15:54:46

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Roseane Jatobá


Justiça decreta indisponibilidade de bens de Roseane Jatobá
Joseana Jatobá ex-prefeita de Jequia da Praia

cadaminuto //

fonte mpf-al

 

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Jequiá da Praia, Roseane Jatobá Lins. A decisão atendeu um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, Em setembro deste ano, o MPF havia ajuizado duas ações (de improbidade administrativa e penal) contra a ex-gestora do município - localizada a 55,5 km da capital - pelo desvio de R$ 230,8 mil repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução de melhorias sanitárias domiciliares.

 

Como o pedido de indisponibilidade dos bens não foi deferido inicialmente, o MPF ingressou com um agravo de instrumento, o qual foi julgado procedente pelo desembargador federal Francisco Barros Dias (TRF da 5ª Região). As verbas federais foram transferidas em 2008. No entanto, a Funasa, em parecer técnico, constatou a inexecução total da obra, em agosto do ano seguinte. Os 82 módulos chegaram a ser construídos, mas nenhum deles foi finalizado.

 

Constam ainda como réus da ação de improbidade, proposta pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o então secretário de Infraestrutura e Obras do Município, Maurício Jorge Costa Corcino, e a empresa Rocha Construção e Empreendimentos Ltda., responsável pelo trabalho.

 

Mesmo sem a execução da obra, foi pago à empresa contratada cerca de R$ 160 mil. Figura na ação: “Resta claro o ajuste criminoso realizado entre os requeridos Roseane Jatobá e Maurício Jorge Costa Corcino juntamente com a empresa Rocha Construção e Empreendimentos LTDA, pelo qual proporcionaram a essa entidade particular o enriquecimento indevido no valor original de R$ 160.492,04”.

 

Aplicação da lei – A primeira ação toma como base a Lei nº 8.429/92 com a finalidade de dar efetividade ao artigo 37, § 4º, da Constituição Federal. A referida lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

Contra Roseane Jatobá pesa a prática do ato de improbidade administrativa, principalmente, na modalidade que causa prejuízo ao erário. Cabe ressaltar também que a inexecução das obras sanitárias, em virtude da deficiência do município, poderia acarretar na disseminação de doenças infectocontagiosas na população local.

 

O MPF/AL requer dos réus o pagamento de R$ 692.593,86 – soma do valor de R$ 230.864,62 (já corrigido) e multa. Entre os pedidos consta ainda perda da função pública, conforme o caso; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Na ação penal, Roseane Jatobá e Maurício Jorge Costa Corcino são acusados pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.


 



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