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O desembargador Otávio Leão Praxedes manteve, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11), o pedido de prisão formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o já ex-prefeito de Maragogi, Marcos Madeira (PSD). Ele é acusado de improbidade administrativa e segue considerado foragido da Justiça. Segundo o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do MPE, o ex-prefeito, que administrou o município do Litoral Norte por oito anos, teria desviado R$ 2,5 milhões dos cofres públicos.
Além do prefeito, também foram alvos da ação penal o integrante da Comissão Permanente de Licitação e tesoureiro da Prefeitura, Marcondes Antônio Dias, a auxiliar de contabilidade Marileide Lima de Luna, o tesoureiro (a partir de 2009) Maurício Henrique Santos da Silva, e a também tesoureira, nos anos de 2010 e 2011, Rosineide J. de Oliveira.
Marcos Madeira foi acusado de dispensa ilegal de licitação, crime que teria sido cometido 42 vezes; falsidade ideológica (por 169 vezes), uso de documentos falsos (por 57 vezes) e formação de quadrilha. Em sua decisão, o desembargador utiliza o termo ‘organização criminosa’ para se reportar ao grupo, destacando que o conteúdo probatório das denúncias justifica a necessidade de decretação das prisões preventivas.
O ex-prefeito também é acusado de apropriação de bens ou renda públicos ou desvio em proveito próprio, infração que teria cometido 114 vezes durante sua gestão.
O magistrado ainda ressalta o fato de o ex-prefeito já não deter prerrogativa de foro, com Marcos Madeira tendo concluído o segundo mandato em dezembro passado. Ou seja, há a necessidade de os autos serem remetidos à 17ª Vara Criminal da Capital, com o Juízo de 1º grau assumindo a competência para processar e julgar o feito em questão.
Segundo a investigação do Gecoc – que apreendeu vários documentos e equipamentos, na sede da Prefeitura, no último dia 14 de novembro –, o esquema criminoso consistia, basicamente, no pagamento de obras não realizadas.