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Justiça
11/01/2013 13:03:45

3ª Vara de Justiça de União dos Palmares apresenta balanço positivo no ano de 2012 e aceita denuncias do MP em dois processos rumorosos


3ª Vara de Justiça de União dos Palmares apresenta balanço positivo no ano de 2012 e aceita denuncias do MP em dois processos rumorosos
Dr. Antonio Rafael Juiz Titular da 3ª Vara de Justiça

A Terceira Vara de Justiça de União dos Palmares cujo Juiz Titular é o Dr. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva e o Promotor Dr. Antonio Villas Boas Souza durante o ano de 2012 realizou 1973 despachos dos quais 697 decisões em processos, 103 sentenças com realização de mérito, 31 sem realização de mérito, 01 sentença com homologação de acordo, 148 sentenças de extinção de punibilidade, cerca de 30 sessões do Júri, tendo ficado pendente para o ano de 2013 apenas 03 audiências marcadas.

 

Do acervo de 828 processos (dos 1006 distribuídos), 44 foram remetidos aos Tribunais, 414 foram arquivados definitivamente, 329 inquéritos policiais se transformaram em processos, foram registrados 34 Termos Circunstanciados, 219 Cartas Precatórias, rogatórias e de ordem foram recebidas das quais 85 devolvidas, 03 aguardam mais de 100 dias o cumprimento, 160 autos aguardam andamento a mais de 100 dias, 703 inquéritos policiais e termos circunstanciados foram arquivados definitivamente, existem 4195 processos em fase de arquivamento provisório, 124 processos foram redistribuídos (saídos), existem 624 audiências marcadas foram realizadas 368 audiências (embora o Juiz tenha saído em gozo de 4 férias acumuladas) e existem 786 audiências marcadas para mais de quatro meses.

 

A Terceira Vara de Justiça conhecida como ‘Vara do Crime’ dispõe do Juiz Titular, do Promotor de Justiça, do Escrivão José Vicente da Silva e do analista Judiciário Adelson Andrade além de dois auxiliares requisitados da Prefeitura Municipal.

 

Dentre os processos mais rumorosos em andamento por envolver pessoas conhecidas da sociedade local, dois receberam despachos no ultimo dia quatro de janeiro: o de numero 000159-6.2010.8.02.056 em que a Justiça acata o pedido do Ministério Público em desfavor de Gizela Oliveira dos Santos, Thais da Silva Costa, Vanessa Epaminondas da Silva e Nelson Tenório Cavalcante (acusados no escândalo do ‘Bar do Queijo’ que segundo denuncias promovia festas com a presença de menores do sexo feminino) os quais foram incursos nos artigos 243 e 244 da Lei 8069/90 ou Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

A outra Decisão do Dr. Antonio Rafael no Processo 0000868-68.2012.8.02.0052 se fundamenta no artigo 33 (Trafico ilícito de Entorpecentes) e 35 (Associação ao Trafico ilícito de Entorpecentes) da Lei 11343/06 e artigo 14 da Lei 10816 (Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido) onde o MP denuncia os acusados José Alysson da Silva Cavalcante, Eriberto Lins Bezerra Junior, José Flávio da Silva Junior, Dyego Henrique da Silva Monteiro, José Wanderson Tavares Fernandes, Bruno Nunes Monteiro e Altair Alves Vasconcelos.

 

Consta nos despachos judiciais inseridos nos dois processos a advertência de que se o acusado tem defensor constituído e, caso não possua, se detém condições de constituir ou desejar ser assistido pela Defensoria Pública. Ainda deve o acusado ficar ciente, de que a partir do recebimento da denuncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudanças de endereço, sob as penas do processo seguir sem a presença do mesmo.

 

antonioaragão //


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