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Justiça
11/01/2013 09:40:31

TJ mantém ação por improbidade contra prefeito de Tanque Darca


TJ mantém ação por improbidade contra prefeito de Tanque Darca
REoney Tadeu prefeito denunciado

cadaminuto //

assessoria tj-al

 

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento manteve o recebimento da Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito de Tanque Darca, Roney Tadeu Valença Silva. O político responderá a processo por suposta violação aos princípios da administração pública, em razão do retardamento do repasse do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo Municipal.

 

“Não vislumbro o perigo da demora, caracterizado pela lesão grave e de difícil reparação ao agravante, caso não concedido o efeito suspensivo requerido, uma vez que a ação de improbidade recebida pelo magistrado de 1º grau encontra-se no início de sua tramitação evidenciando que, ainda serão confirmados ou não os atos de improbidade supostamente praticado pelo agravante, restando verificado, nesse momento, apenas os indícios suficientes da prática de atos de improbidade” explicou a desembargadora.

 

O prefeito havia sustentado a ilegitimidade ativa do caso para litigar em juízo e a inexistência de ato de improbidade administrativa, bem como a ausência de demonstração de sua conduta dolosa, o que acarretaria gravíssimo e irreparável prejuízo à sua imagem.

 

“Quanto à alegação da impossibilidade de recebimento da inicial da ação de improbidade pelo magistrado a quo, em razão da ausência de demonstração de dolo na conduta do agravante, não tem como prosperar, uma vez que a omissão praticada pelo recorrente por si só configura-se dolosa, salvo se existir justificativa que respalde a inércia do agravante, qual seja, o não repasse do duodécimo à Câmara Municipal”, destacou a desembargadora Elisabeth Carvalho.

 

A desembargadora Elisabeth Carvalho ressaltou ainda que, da decisão que receber a petição inicial da ação de improbidade administrativa caberá agravo de instrumento, conforme o disposto no § 10º da Lei nº 8.429/1992.

 

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.009576


 



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