A gravação de áudio que custou ao ex-governador Manoel Gomes de Barros, Mano (PSDB) a Prefeitura de União dos Palmares teve seus efeitos nocivos até o dia 7 de outubro último. Parou por aí. A Justiça Eleitoral não entendeu como abuso de poder político e econômico o teor da gravação, que supostamente arquitetava um esquema para que Mano vencesse o pleito, com a participação do então chefe do Executivo Dr. Areski Freitas, o Kil (PTB).
O desembargador-relator, Ivan Vasconcelos Brito Júnior, explicou que o acervo probatório apresentado pela coligação vencedora, do atual prefeito Beto Baía (PSD), foi “insuficiente para os fins de comprovação de abuso de poder político e econômico, ou ainda, captação ilícita de sufrágio”.
Durante a conversa gravada, o então prefeito Kil, disse para o ex-governador que o objetivo é “segurar o poder político na futura gestão e que a máquina pública seja usada durante a campanha”. Na gravação, Kil afirma que Mano deve assegurar os interesses do grupo político na futura gestão. O que não conseguiu. Ambos ainda falam sobre a quantidade de servidores comissionados. “Quem está no poder, para ganhar é mais facil.”
Segundo o desembargador, para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A, da Lei nº. 9.504/97, deve ficar comprovado, de forma robusta, que houve o oferecimento de bem ou vantagem pessoal em troca de voto, bem como a participação do candidato, ou sua anuência às práticas ilícitas descritas no referido dispositivo legal. Em momento algum da gravação, diz a defesa, houve promessa ou insinuação direta por parte de Kil para privilegiar a campanha de Mano. Aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).
Fonte:
cadaminuto - cadu epifânio