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Justiça
03/01/2013 10:41:56

Desembargador rejeita pedido de prisão preventiva de Toninho Lins


Desembargador rejeita pedido de prisão preventiva de Toninho Lins
Prefeito de Rio Largo continua em liberdade

cadaminuto //

anna claudia omena

 

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Sebastião Costa Filho negou o pedido de prisão preventiva contra o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho. A denúncia foi ofertada, no último dia 28 de dezembro, pelo então Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Tavares, após a constatação de irregularidades na contratação e na folha de pagamento dos servidores do município.

 

A decisão do desembargador está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (03) e indefere o pedido por não conjeturar, neste momento, a presença dos requisitos constantes no art. 312 do CPP, quando a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Além disso, o desembargador não vislumbra prova inequívoca do crime.

 

“Da análise dos argumentos lançados na inicial acusatória não se vislumbra, ao menos neste momento de cognição rasa inerente aos pleitos atravessados fora do serviço judiciário regular, razões contundentes que levem à conclusão da necessidade de segregação do denunciado. Isto porque de acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, como de sabença, a liberdade é regra e a prisão revela-se medida absolutamente excepcional, pelo que inexistem, na denúncia, elementos assaz convincentes que apontem para a premente necessidade de levar a efeito a custódia preventiva em análise”, diz a decisão. 

 

Sebastião Costa Filho salientou também que demais requerimentos ventilados na peça acusatória (denúncia) serão apreciados oportunamente pelo Relator Natural da causa que levará ao conhecimento do Tribunal Pleno desta Casa quando da análise, por parte do Órgão Colegiado. 

 

Denúncia do MP

 

De acordo com a denúncia do MP, desde 2009, Toninho Lins contratou mais de setecentos servidores sem concurso público e sem processo seletivo simplificado. Só no gabinete do prefeito existem 105 funcionários contratados, número que ultrapassa os limites previstos nas leis do município. Na peça, o MPE afirma que “o denunciado chegou ao máximo do desmantelo administrativo ao nomear servidores para cargos inexistentes”.

 

A ação constata, ainda, a inexistência de documentos que formalizem as contratações e a ausência de contribuição previdenciária. Os dados apresentados na denúncia mostram que a despesa com a folha salarial desses servidores ultrapassa o montante de R$ 500 mil.

 

Além da prisão de Toninho Lins, o MPE requer ainda a indisponibilidade de seus bens, com o objetivo de reparar o erário. O órgão pede ainda, como efeito de condenação, “a perda do cargo público que esteja exercendo na ocasião da condenação, bem como a inabilidade para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF) já foram comunicados das irregularidades. 


 



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