tribunahoje //
A juíza eleitoral Eliana Augusta de Menezes Acioly não cassou o registro do prefeito eleito de Quebrangulo, Manoel Tenório (PSDB), acusado pela coligação ‘Para Quebrangulo continuar mudando’, liderada pelo candidato majoritário Artur Lima - e apoiado pelo atual prefeito Marcelo Lima (PMDB), de compra de votos, distribuição gratuita de bebida e comida em cavalgada, e ainda pela promoção de um ‘showmício’, nas terras do ex-deputado estadual Gervásio Raimundo.
A ação de investigação judicial eleitoral enquadra Tenório e sua vice, Célia Lúcia Costa Laurindo, a Lucinha Correia (PRB), por terem organizado uma cavalgada para a promoção de sua candidatura, realizada no dia 15 de setembro de 2012, no povoado Lages, Zona Rural do Município de Quebrangulo. Segundo a denúncia, a coligação vencedora realizou farta distribuição de comidas e bebidas para o público em geral, fosse cavaleiro ou não, bem como realizou ‘showmício’, numa clara tentativa de dar vantagem eleitoral à coligação ‘A Esperança Está de Volta’, de Manoel Tenório.
A referida cavalgada, de acordo com relato, chegou ao Povoado Lages, local de encerramento do evento, de onde os participantes da seguiram para a Fazenda Lagoa de Fora, de propriedade de Gervásio Raimundo, pai do deputado estadual Marcelo Vitor (PTB) - também arrolado como testemunha e ouvida na ação, pois o parlamentar configurou como correligionário dos investigados. Foi lá, na Fazenda Lagoa de Fora, também de acordo com a ação eleitoral, onde foi dada continuidade à suposta distribuição de bebida e comida aos eleitores.
Além da distribuição de comida e bebida durante a cavalgada, a coligação de Artur Lima indicou que houve uma apresentação do grupo folclórico “Nega da Costa”, o que é proibido pela legislação eleitoral, por configurar um ‘showmício’.
Diante das alegações apresentadas, Artur Lima, que é sobrinho do atual prefeito Marcelo Lima, solicitou à juiza eleitoral Eliana Augusta de Menezes Acioly a cassação do registro eleitoral do prefeito eleito Manoel Tenório, e de sua vice, Lucinha Correia, por captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico, como também pediram a decretação de inelegibilidade pelo período de oito anos.
Os investigados - Tenório e Lucinha - desmentiram as afirmações da coligação e corrigiram seus acusadores, afirmando que a referida cavalgada aconteceu no dia 30 de setembro, e não no dia 15, como acusaram.
A magistrada Eliana Augusta aceitou, em parte as denúncias, e puniu tanto o prefeito eleito e vice a pagarem R$ 10 mil em multa, sem maiores problemas.