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Justiça
11/12/2012 17:58:46

Ex-secretário de Saúde é alvo de denúncia do Ministério Público Federal


Ex-secretário de Saúde é alvo de denúncia do Ministério Público Federal
Ex-secretáqrio Alvaro Machado

tudonahora //

assessoria

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas pediu à Justiça, nesta terça-feira (10), a instauração de processo-crime contra o ex-secretário estadual de Saúde e atual secretário-chefe do Gabinete Civil do governo estadual, Álvaro Machado. Segundo a denúncia do MPF, Machado dispensou irregularmente licitações para compra de medicamentos com recursos do programa Farmácia Básica no valor de 643,5 mil reais em 2004 e 2005.

 

O TNH1 tentou contato com Álvaro Machado, mas a sua secretária informou que ele está em reunião com o governador. A assessoria de comunicação do chefe do gabinete civil deve enviar nota com esclarecimentos ainda hoje.

 

Em vez de realizar a tomada de preços para a aquisição de medicamentos, como prevê a Lei de Licitações (8.666/93), Machado autorizou 72 dispensas de licitação, as quais não ultrapassavam o limite de 8 mil reais previsto no artigo 24, II da referida Lei. Foram 36 dispensas em 2004 e outras 36 no ano de 2005. Uma afronta ao princípio da competitividade, um dos nortes da licitação, de acordo com um trecho da denúncia do MPF.

 

A fraude foi descoberta pela Controladoria-Geral da União (CGU), durante fiscalização do Programa Farmácia Básica. Em 2004 foram gastos 239,1 mil reais; em 2005, mais 404,4 mil reais, que foram pagos às empresas Drogafonte, Flex Hospitalar, Milênio e Crisfarma. Em 2004, o Ministério da Saúde transferiu para Alagoas 4,5 milhões de reais e outros 4,3 milhões de reais em 2005. Recursos destinados à ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica.

 

Na denúncia, o representante do MP Federal ressalta ainda que a estruturação da assistência farmacêutica é considerada hoje um dos grandes desafios dos gestores e profissionais do SUS, quer pelos recursos financeiros envolvidos como pela necessidade de aperfeiçoamento contínuo com busca de novas estratégias no seu gerenciamento.

 

De acordo com o artigo 89 da Lei 8.666/93, combinado com o artigo 71 do Código Penal, Álvaro Machado poderá ter que cumprir até 8 anos de detenção, caso seja condenado, uma vez que o ex-secretário agiu em continuidade delitiva 72 vezes.


 



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