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Em Alagoas, até o momento, os prefeitos eleitos, não têm tido maiores problemas com a Justiça Eleitoral.
Quem não pode dizer isso é o prefeito reeleito de Ouro Branco, Atevaldo Cabral (PMDB), e agora o prefeito eleito por Messias, Jarbas Omena, o Jarbinhas (PSDB).
O juiz Ihering Silva de Carvalho desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo prefeito eleito.
O que prejudicou a prestação de contas de Jarbinhas foi elencado pelo Cartório Eleitoral: existência de doações recebidas em data anterior à primeira prestação de contas parcial, ocorrida em 2 de agosto de 2012, porém não informadas à época.
Também pesou contra o candidato a não apresentação do comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária da sobra financeira de campanha registrada no Demonstrativo de Receitas e Despesas - R$ 57,65 -, bem como a correspondente guia de depósito e transferência, conforme exigência dos artigos 39 e 40 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.376/2012.
O juiz Ihering de Carvalho citou, em seu parecer publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que o artigo 39, parágrafo 1º da resolução eleitoral, diz que “as sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias”.
Sendo assim, o magistrado entendeu que “considerando que a ausência de comprovação de recolhimento da sobra financeira de campanha à respectiva direção partidária compromete a regularidade e a confiabilidade das contas prestadas, jugo, com base no artigo 51 da Resolução TSE nº 23.376/2012, desaprovadas as contas prestadas por Jarbas Maya de Omena, candidato a prefeito no município de Messias nas eleições de 2012”.