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Política
12/11/2012 22:45:24

MPF processa Renan por crime ambiental em estação ecológica


MPF processa Renan por crime ambiental em estação ecológica
Senador Renan Calheiros

tudonahora //

ascom mpf-al

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas entrou na Justiça, na última sexta-feira (9), com uma ação civil pública contra o empresário e senador Renan Calheiros (PMDB) e a Agropecuária Alagoas Ltda., de propriedade do parlamentar, sediada na cidade de Murici. Os réus são acusados de produzir danos ambientais, patrimoniais e morais coletivos, em razão da pavimentação de uma estrada no interior da Estação Ecológica de Murici (ESEC Murici) – unidade de conservação federal. 

 

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a estrada de 700 metros foi pavimentada de forma ilegal, sem qualquer licença ou autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). A administração da ESEC Murici cabe ao instituto Chico Mendes.

 

A ação teve como base investigações da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, que descrevem a pavimentação da estrada, por meio de paralelepípedos, na Estação Ecológica de Murici – localizada no município de Flexeiras. Conforme foi apurado, o ato ilícito foi praticado a mando do senador Renan Calheiros, por meio de sua empresa, a Agropecuária Alagoas.

 

Em maio do ano passado, fiscais da ICMBIO constataram a pavimentação da estrada. A via, que invadiu os limites da unidade de conservação, permite o acesso desde a Fazenda Alagoas, de propriedade da Agropecuária Alagoas, até a rodovia federal BR-101. Em relatório do Instituto Chico Mendes, foi apontado que em diversos pontos, a estrada está a menos de um metro da floresta; em outros, está dentro da própria mata.

 

Entre os danos apontados pelo ICMBIO estão a impermeabilização, erosão e compactação do solo; poluição sonora (em razão dos veículos que transitam, com o consequente afugentamento dos animais) e redução da biodiversidade. A existência desses danos foi confirmada por meio de perícia ambiental feita pela Polícia Federal.

 

Consta na ação que a motivação do ato ilícito está bastante clara: o lucro. Segue declarado na ação que “a pavimentação da estrada na unidade de conservação tinha o escopo de facilitar o escoamento de produtos bovinos da Fazenda Alagoas, garantindo o lucro de sua atividade empresarial”.

 

Cabe ressaltar que o senador possuía domínio sobre o fato, ou seja, sabia que a área pertencia à unidade de conservação federal. Ele já foi proprietário da Fazenda Alagoas e atualmente é o controlador da Agropecuária Alagoas. Para o MPF/AL, Renan Calheiros buscou constituir uma pessoa jurídica com a finalidade de se esquivar de obrigações legais. 

 

A empresa Agropecuária Alagoas, apesar de possuir outros sócios e administradores, é gerida e mantida com patrimônio advindo, em sua maior parte, do sócio Renan Calheiros.

 

Base legal

 

A Constituição da República, no artigo 225, § 3º, estabelece a responsabilidade civil das pessoas físicas e jurídicas por suas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Nesse mesmo sentido, também está estabelecido na legislação ambiental (artigo 14, § 3º, Lei 6.938/1981). 

 

Em casos de dano ao meio ambiente, a busca deve ser pela reparação do ecossistema, preferencialmente de forma integral. No entanto, em casos como o descrito na ação, em que uma via de transporte é pavimentada no meio da vegetação florestal, o desfazimento da obra gera mais danos do que os repara.

 

Para o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, é mais viável que sejam promovidas ações de compensação ambiental, gerando benefícios à própria unidade de conservação que foi danificada – a ESEC Murici. O MPF/AL requer, ao final da ação, que os réus protocolem no ICMBIO um Plano de Compensação Ambiental (PCA), em que serão detalhadas todas as formas de compensação ambiental que oferecem a fim de superar a ilicitude praticada.

 

Caso o plano venha a ser aprovado pelo ICMBIO, deve ter a execução acompanhada nos autos da própria ação civil pública. Ainda de acordo com o artigo 884 do Código Civil, todo o lucro distribuído pela empresa ao sócio Renan Calheiros, entre os anos de 2008 e 2012, devem ser dedicados aos projetos de compensação ambiental. 

 

Considerando que a conduta praticada é considerada crime, as informações apuradas pela Polícia Federal e apresentadas pelo ICMBIO foram encaminhadas à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, para análise. 


 



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