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Passadas as eleições municipais é hora de prestar contas com a Justiça Eleitoral.
Coligações, comitês financeiros, candidatos a vereadores, prefeitos e vice-prefeitos eleitos, ou não, devem prestar contas dos gastos efetuados durante a campanha deste ano.
Eles terão dez dias, a partir do próximo dia 29, para apresentarem a documentação. Quem não ficar quite com a Justiça Eleitoral, correrá o risco de se tornar inelegível.
Designada para julgar as prestações de contas, a juíza eleitoral Maria Valéria Lins Calheiros, da 3ª Zona Eleitoral, informou que quem não apresentar dentro do período de dez dias a documentação, será notificado para que apresente o documento em 72 horas. “Os eleitos só serão diplomados depois das contas aprovadas”, informou.
Valéria Lins Calheiros contou que após a entrega dos documentos uma equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisarão a contabilidade e em seguida abrirão vistas para que o Ministério Público Eleitoral se pronuncie. “Após esse trâmite, o processo volta para mim para eu sentenciar”, explicou a juíza, acrescentando que o processo deve ser rápido.
Segundo a magistrada, a prioridade para o julgamento das contas são dos que foram eleitos. “Vamos julgar até antes da diplomação”, reforçou.
De acordo Valéria Lins Calheiros, o resultado final pode ser três: contas prestadas, não prestadas e não apresentadas. “As não prestadas são aquelas que os documentos não são compatíveis com a realidade, e as não apresentas são aquelas que os candidatos não apresentaram à Justiça Eleitoral”, esclareceu a juíza, ressaltando a diferença.
Aqueles que não apresentarem não serão diplomados, mas podem recorrer da decisão. As contas deverão ser protocoladas nos cartórios eleitorais dos municípios. Na capital, deverão se entregues no cartório da 3ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida Fernandes Lima.