reeditado por incorreção
O Tribunal de Justiça acaba de suspender qualquer efeito da decretação de falência do Grupo João Lyra, medida tomada pela 3ª Câmara Cível do TJAL, na última quinta-feira.
A decisão que suspende da falência é do presidente do TJ, Sebastião Costa Filho, e foi tomada a partir de medida cautelar apresentada pelo advogado Augusto Galvão, na última sexta-feira.
“O presidente do TJ concedeu liminar cancelando os efeitos da decisão do dr Marcelo Tadeu (juiz convocado) . É como não tivesse acontecido nada. Ingressamos com pedido suspeição do Marcelo Tadeu, em face de suas inimizadas com o empresário João Lyra”, explica Galvão.
Acatada a medida cautelar, explica o advogado, a decretação de falência fica suspensa e o Tribunal de Justiça só retomará o julgamento após julgar o mérito da medida cautelar: “O dr Marcelo Tadeu vai ter que ser ouvido e, lá na frente, o processo será decidido pelo pleno do Tribunal”, aponta o advogado.
De acordo com Augusto Galvão o decreto da falência, na sua avaliação técnica, jamais será efetivado: “tenho convicção de que jamais será tornado efetivo como disse na Asplana. Se se tratasse de empresa cujo patrimônio fosse inferior ao débito, até que poderia acontecer. Mas não é o caso. O patrimônio da Laginha é muito superior aos débitos. Portanto é possível fazer um processo de recuperação judicial e pagar com a produção”, defende.
Sobre a decisão de Marcelo Tadeu, o advogado diz que após “profundo levantamento de tudo que ele disse, encontramos várias incongruências e por isso decidimos pela medida cautelar. A decretação da falência do grupo seria uma tragédia para Alagoas. Mas posso lhe assegurar que isso não vai acontecer”, enfatiza.