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O documento, baixado em formato pdf, pode ser acessado na página inicial do TSE por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”. Vale lembrar que o eleitor terá que preencher o formulário e deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral, no dia da votação.
Para preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde mora não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, porque só votam na disputa ao cargo de presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.