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30/09/2012 10:37:16

Fraudes em seguros automotivos já ultrapassam R$ 5 milhões em Alagoas


Fraudes em seguros automotivos já ultrapassam R$ 5 milhões em Alagoas
Trânsito em Maceió (Ilustração)

gazetaweb //

janaina ribeiro

 

Os prejuízos envolvem uma cifra bilionária: R$ 1,3 bilhão em todo o Brasil. Dos R$ 14 bilhões pagos, em 2011, em indenizações por ‘sinistros’ - acidentes ou perda total do veículo -, pelas empresas que vendem seguros automotivos no País, cerca de 11% se referem a fraudes. O mesmo percentual de proporção se aplica para o estado de Alagoas, que, segundo levantamento feito pelas seguradoras, cerca de R$ 5 milhões do total arrecadado este ano devem ter ficado com estelionatários.

É o que o mercado corretor chama de ‘inversão de culpabilidade’, ou seja, o responsável pelo desastre, por quaisquer motivos que lhe convenha, ‘acorda’ com o condutor do outro veículo para que, este, assuma a responsabilidade pela colisão. Esse tipo de comportamento é considerado uma ilicitude, tanto na esfera civil, quanto na criminal, tem punições determinadas nos Códigos Penal e de Processo Penal e no Código Civil e ainda prevê pena de reclusão para os envolvidos no caso.

Estima-se que, no Brasil, entre 10% e 15% dos valores indenizados aos clientes que contratam seguros para proteger seus veículos são pagos irregularmente. O dinheiro, que representa dano tanto à empresa seguradora, quanto ao Ministério da Fazenda, é repassado a pessoas que estão cometendo o crime de estelionato, previsto no artigo nº 171 do Código Penal Brasileiro.

Os dados são da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Entre janeiro e dezembro do ano passado, a instituição indenizou R$ 14 bilhões em sinistros e, desse total, conseguira comprovar que R$ 1,3 bilhão foi indenizado a criminosos, ou seja, a pessoas que, por não possuírem seguro em seus automóveis, combinam com a outra parte envolvida no acidente que, caberá a ela, responsabilizar-se pelo desastre.

“Em Alagoas, a proporcionalidade é equivalente, gira em torno de 10%. Só este ano as seguradoras já arrecadaram R$ 53 milhões e, desse montante, gastou R$ 40 milhões para recuperar carros ou comprar outros novos no valor aproximado do seguro contratado. Então, cerca de R$ 5 milhões, pelo menos, podem ter chegado às mãos de estelionatários”, informou Djaildo Almeida, diretor da Jaraguá Seguros, acrescentando que existe uma grande dificuldade em identificar os fraudadores. “Mesmo quando conseguimos identificá-los, eles não querem se expôr.E isso só acontece porque essas pessoas não vêm a importância de ter um contrato de seguro. Apenas 40% da frota alagoana é segurada”, completou ele.

De acordo com o Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalização, Previdência Privada e de Saúde no Estado de Alagoas (Sincor/AL), a fraude, em todo o País, segue a mesma característica: “O cidadão que não tem seguro colide no veículo de uma terceira pessoa e faz um acordo com o dono do automóvel que foi atingido. Ele explica que, por não possuir seguro em seu carro, não teria condições de arcar com as despesas dos dois veículos. Então, é feita uma negociação e o segurado acaba por se responsabilizar pela colisão. A perícia é acionada e o processo para o conserto dos automóveis começa a ser providenciada”, detalhou Edmílson Ribeiro, diretor da entidade.

Segundo ele, nesse caso, o verdadeiro autor do desastre assume apenas o valor da franquia. “As franquias, normalmente, têm valores entre R$ 700 e R$ 1 mil, e, sendo assim, cabe ao motorista que realmente provocou o acidente pagar apenas por ela, haja vista que, o restante das despesas, envolvendo os dois carros, vai ficar sob a responsabilidade das empresas seguradoras”, acrescentou o diretor do Sincor.

Como a Susep detecta a fraude

A Superintendência de Seguros Privados sabe que é muito difícil conseguir provar a ‘inversão de culpabilidade’. Fraude, essa, que é uma dos motivos do aumento no preço do serviço e que pode ser provocada por vários fatores: “Os motivos são os mais variados, a exemplo de condutor com menos de 18 anos, embriaguez ao volante e inabilitação. Todavia, a grande maioria dos casos, mais de 70%, ocorre porque o motorista não possui seguro. E, aí, começa o trabalho dos corretores e das seguradoras para saber se a pessoa que se intitula culpada e tem um seguro contratado, foi mesmo a provocadora do sinistro”, detalhou Alberto Marinho, vice-presidente do Sindicato.

“E, como já estamos acostumados a lidar com esse tipo de situação, quando existe a desconfiança, é importante acompanharmos o caso desde o princípio. É no primeiro depoimento que, tanto a pessoa que está assumindo uma responsabilidade que não é sua, quanto àquela que está errada e propôs a fraude, podem se complicar, atrapalhando-se nas declarações. Daí, diante da suspeita, instala-se uma sindicância e o perito começa a investigar a situação. Nesse meio termo, o conserto dos carros não é autorizado. É como se a ocorrência ficasse sub judice, até o resultado final”, completou Marinho.

As penalidades existentes nas legislações

Está no Código Penal, no artigo nº 171: ‘obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento’ é crime de estelionato que prevê pena de reclusão, de um a cinco anos. Esse é um dos dispositivos legais que pode enquadrar um fraudador de seguro de automóveis.

E o inciso V, do mesmo artigo, detalha mais ainda a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, explicando que incorrem na mesma penalidade o indivíduo que: ‘destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro’.

O Código de Processo Penal também tipifica o ilícito. Ele diz, no capítulo que trata das provas de crimes, em seu artigo nº 239, que ‘considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias’.

A legislação civil também não perdoa o estelionatário. O Código Civil traz um capítulo inteiro falando sobre ‘seguros’. O artigo nº 762, diz que ‘nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro’.

E o artigo nº 766, completa: ‘se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido’.

“E ainda podemos fazer uso do artigo nº 768, também do Código Civil, que explica que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Só assim, buscando a lei para nos proteger, poderemos ser menos lesados”, concluiu Djaildo Almeida, corretor da Jaraguá Seguros.



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