O Grupo João Lyra, através de seu presidente, vem a público para tranquilizar o povo alagoano, em especial seus colaboradores, fornecedores e clientes, a respeito da decisão da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, noticiada nesta quinta-feira (27), que teria convolado em falência a recuperação judicial da Laginha Agro Industrial S/A. Cabe esclarecer:
1. A LAGINHA é uma das empresas do GRUPO JOÃO LYRA, que existe há mais de 60 anos e tem hoje sólida posição no setor da agroindústria sucroalcooleira nacional e internacional. Exerce relevante papel na economia dos Estados de Minas Gerais e, principalmente, Alagoas, inclusive porque é polo gerador de milhares de empregos diretos e indiretos (cerca de 40.000 – quarenta mil);
2.Em razão da crise mundial iniciada no final de 2007 e, mais especificamente, da crise enfrentada pelo mundo e pelo setor sucroalcooleiro em 2008 (decorrente da queda do preço do açúcar e da forte retração de crédito ocorrida) a LAGINHA ingressou numa fase de falta de liquidez momentânea;
3. Por tal razão, em 25 de novembro de 2008, a LAGINHA formulou pedido de recuperação judicial perante o MM. Juízo da Comarca de Coruripe, onde o processo tramita até hoje, tendo o plano de recuperação judicial sido aprovado por 100% da classe trabalhadora (Classe I), destacando sua relevância social;
4.Em resumo, a LAGINHA atravessa este processo de recuperação judicial visando, primordialmente, a continuidade de suas atividades e a manutenção dos empregos que gera. Neste tipo de processo, o interesse coletivo se sobrepõe a interesses individuais de alguns poucos credores, sendo a Lei Federal nº 11.101/05 clara neste sentido;
5.A decisão da 3a Câmara Cível, composta pelos Desembargadores Eduardo José de Andrade e Alcides Gusmão da Silva e pelo Juiz Convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (relator), que julgou 03 (três) agravos de instrumento interpostos por credores da recuperação judicial da Laginha S/A., julgou no sentido de convolar em falência o processo de recuperação judicial;
6. A decisão não foi unânime nem é definitiva, na medida em que houve divergência entre os desembargadores quanto à convolação ou não da recuperação judicial em falência, além de serem cabíveis diversos recursos, inclusive para os Tribunais Superiores (STJ e STF);
7. A decisão da 3a Câmara Cível sequer foi publicada, até o momento, e mesmo depois de publicada, não surtirá efeitos imediatos, na medida em que foi clara ao determinar que a convolação em falência somente se concretizaria com o seu trânsito em julgado, ou seja, ausência completa de recursos cabíveis, o que não é o atual caso;
8. Assim, apesar da decisão da 3a Câmara Cível, as usinas do Grupo João Lyra permanecem em pleno funcionamento e os compromissos assumidos serão regularmente honrados, tanto com fornecedores quanto com colaboradores e clientes;
9. Vale salientar que esta decisão não atinge as empresas Mapel, Sapel, JL Agroquímica e Lug Táxi Aéreo;
10. O Departamento Jurídico do Grupo João Lyra tomará imediatamente as medidas cabíveis para reverter o posicionamento da 3a Câmara Cível, por considerar que é equivocado e desprovido de qualquer sensibilidade social e econômica com as mais de 40.000 (quarenta mil) famílias que seriam atingidas pela convolação da recuperação judicial em falência o que, frise se, não ocorrerá;
11.Esta presidência tem plena convicção de que a Laginha Agro Industrial S/A superará mais este desafio, como sempre tem feito, e continuará firme contribuindo com a geração de emprego e renda e o desenvolvimento de Minas Gerais e Alagoas.
João José Pereira de Lyra
Presidente