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assessoria mpf-al
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas pediu, mais uma vez, a condenação do diretor-presidente da Cooperativa Pindorama, Klécio José dos Santos, a oito anos de prisão pela prática do crime – previsto no artigo 149 do Código Penal – de exploração de trabalho escravo nas terras de sua propriedade, na cidade de Coruripe, Litoral Sul de Alagoas.
De acordo com a ação proposta no ano passado, cerca de 224 empregados da Cooperativa Pindorama foram submetidos a condições de trabalho degradantes, com os trabalhadores executando as tarefas de forma clandestina, sem o devido registro de seus contratos de trabalho.
Os auditores fiscais da Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas descobriram, em 2007, que os empregados da cooperativa eram submetidos às seguintes irregularidades: jornadas exaustivas, superiores ao máximo permitido por lei; transporte de forma inadequada; salários de acordo com uma falsa produtividade, definida arbitrariamente pelo empregador; ausência de descansos semanais; trabalho em locais sem instalações sanitárias e abrigo para refeições.
O delito de redução de trabalhador à condição análoga a de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal. No processo penal, o MPF/AL alega que hoje esse crime não se caracteriza apenas pela restrição ao direito de liberdade do empregado, mas também pelo “trabalho forçado e em condições degradantes”. Diz ainda que o jurista Cláudio Monteiro de Brito Filho define como condições degradantes o trabalho em que “o homem, ao ter negadas as condições mínimas para o trabalho, é tratado como se fosse mais um dos bens necessários à produção”.
De acordo com a ação penal, as contratações eram feitas por meio de falsas terceirizações com empresas inidôneas (com situação irregular junto a órgãos públicos). Estas empresas faziam contratos e mantinham mão de obra de forma ilegal e clandestina. Durante o processo de fiscalização, os empregados foram ouvidos e todos afirmaram que trabalhavam para a “usina”.
O processo somente agora chegou ao fim porque a Justiça Federal garantiu ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, como determina a Constituição.