Falhou a tentativa do prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas (PTB), em tentar alongar seu julgamento na corte estadual. No dia 31 de agosto, o desembargador Eduardo José de Andrade arquivou o agravo de instrumento do réu-prefeito.
Kil, como é conhecido na cidade, quer ser ouvido no processo que responde por improbidade administrativa. O prefeito foi denunciado pelo Ministério Púbico Estadual por fraude em licitação para aquisição da merenda escolar das escolas de União dos Palmares.
A defesa do prefeito alega que ele não foi ouvido em nenhuma fase do processo, porém, o juiz Ygor Figueiredo não entendeu como necessária a convocação de Kil para prestar depoimento. O advogado de defesa do prefeito, Fábio Henrique Cavalcante Gomes, argumentou que “o réu deve ser ouvido porque o juízo de primeiro grau [juiz Ygor Figueiredo] dispensou outras provas.
Acrescentou que a recusa em ouvir o agravante [Kil] lhe provocará prejuízos”.
Quem rebateu a base da defesa foi o próprio desembargador-relator. Eduardo Andrade salientou que mesmo que “o magistrado tenha indeferido outras espécies de provas, ainda assim o pedido de depoimento pessoal do agravante merece ser indeferido. É que, conforme o princípio do livre convencimento motivado [art. 131, Código de Processo Civil], o magistrado é livre para apreciar as provas constantes nos autos, não havendo nenhuma ilegalidade no ato judicial que obsta a produção de novas provas”.
O desembargador se alonga e explica que a negativa de depoimento de Areski Freitas é legal, pois o magistrado pode estar satisfeito com as provas já obtidas e apresentadas na denúncia do MP/AL. “O juiz se contenta com as provas já coligidas nos autos, entendendo serem desnecessários novos meios probatórios”, completou Eduardo Andrade em sua decisão.
O único modo então para que Kil pudesse ser ouvido seria a solicitação da outra parte do processo, neste caso ou o Ministério Público. Como está publicado no Diário Online da Justiça, em sua edição de ontem, dia 4, o prazo para qualquer manifestação dos envolvidos transcorreu sem problemas, e o agravo foi arquivado pelo desembargador.
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