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Eleições 2012
05/09/2012 10:50:55

Traipu: Conceição Tavares tem candidatura deferida pelo TRE


Traipu: Conceição Tavares tem candidatura deferida pelo TRE
Conceição Tavares Traipu

tribunahoje //

assessoria

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na última segunda-feira (3), julgou procedente o recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Maria da Conceição Teixeira Tavares ao cargo de prefeita do município de Traipu, reformando a decisão do juiz eleitoral da 20ª Zona.

 

O juiz eleitoral havia indeferido a candidatura de Conceição Tavares entendendo que ela não gozaria da plenitude de seus direitos políticos por ter sofrido condenação criminal, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela prática de crimes contra a administração pública, o que teria resultado na suspensão de seus direitos políticos.

 

No recurso eleitoral, a candidata alega que o acórdão proferido em sede de apelação criminal não transitou em julgado, tendo sido reformado por meio de embargos declaratórios de efeitos infringentes, culminando em sua absolvição.

 

Em seu voto, o desembargador eleitoral Luciano Guimarães Mata, relator do recurso, destaca que a candidata foi absolvida em primeira instância da denúncia que lhe foi imposta. Contra esta decisão, foi interposta apelação criminal, que reformou a sentença de absolvição, condenando-a pela prática de crimes de responsabilidade, com pena privativa de liberdade e de perda de cargo e inabilitação para o exercício da função pública, eletivo ou de nomeação.

 

Foi contra esta decisão que Conceição Tavares ofertou embargos de declaração com efeitos infringentes em junho deste ano, que foram providos em 21 de agosto, culminando na anulação da apelação e, por consequência, em sua absolvição.

 

“Posteriormente à apresentação de seu requerimento de registro de candidatura, adveio decisão judicial que afastou sua condenação, retornando-a ao status anterior, de forma a permitir o pleno gozo de seus direitos políticos”, justificou o desembargador eleitoral em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno do TRE/AL.


 



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