09/11/2024 20:09:42

Justiça
04/09/2012 15:42:54

MPF pede condenação Lessa por superfaturamento e dispensa ilícita de licitação


MPF pede condenação Lessa por superfaturamento e dispensa ilícita de licitação
Ronaldo Lessa tem condenação pedida pela MPF

alagoas24horas //

ascom mpf-al

 

Pesam sobre o réu a acusação de compra de produtos superfaturados e a dispensa ilícita de processo de licitação, quando foi governador do Estado. A pena prevista é de até nove anos de prisão e devolução aos cofres do Estado da quantia de R$ 350 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas pediu, novamente, a condenação de Ronaldo Lessa, ex-governador do Estado, à pena de até nove anos de prisão e também a devolução aos cofres do Estado da quantia de R$ 350 mil. E no ato do pagamento esta importância será acrescida de juros e correção monetária. Na ação penal que foi proposta pelo MPF/AL em 2005, o réu é acusado pelo superfaturamento da compra de produtos sem processo de licitação.

Quando foi governador do Estado em abril de 1999, Ronaldo Lessa autorizou a secretária de Saúde à época, Amália Maria de Amorim Uchôa, a assinar contratos para aquisição de leite integral e óleo de soja, mediante a dispensa de licitação. A Assembleia Legislativa instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso e concluiu que o fato foi verdadeiro. O processo na Justiça Federal durou todo esse tempo por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição.

De acordo com a ação penal, Ronaldo Lessa causou ao Estado de Alagoas e à União (já que os recursos eram em sua maior parte federais) prejuízos no valor de R$ 350 mil, sendo R$ 324.864,00 pelo leite longa vida e R$ 22.199,04 pelo óleo de soja.

Superfaturamento – Foi verificado na ação que o real intuito de Ronaldo Lessa era o de fraudar o procedimento de compras para, por meio da dispensa ilegal de licitação, escolher os fornecedores, que, livres da concorrência, impuseram ao Estado preços comprovadamente superfaturados. É que o valor do preço unitário cobrado ao Estado pela venda de mais de dois milhões de litros de leite foi, ainda, comparado aos que eram usualmente praticados no varejo, superior e muito ao que era cobrado ao consumidor comum nas prateleiras dos supermercados.

Em relação ao óleo de soja, o superfaturamento foi ainda mais evidente. O produto, que foi vendido ao Estado por R$ 1,40, no mesmo período era adquirido por R$ 1,11 por outras empresas.

O pedido do MPF de condenação de Ronaldo Lessa é feito com base nos artigos 89 e 96, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) - cuja pena é de prisão que chega a nove anos e pagamento de multa. Os crimes são de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e fraude decorrente de aumento arbitrário de preços.

Confira o número da ação para consulta processual: 0009387-46.2005.4.05.8000.


 



Enquete
Você Aprova o retorno do Horário de Verão?
Total de votos: 87
Google News