tribunahoje //
assessoria
Os desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada nesta terça-feira (28), reformaram a sentença do juiz eleitoral da 17ª Zona e indeferiram o pedido de registro de candidatura de Antônio Marcos Rios dos Santos, candidato a vereador pelo município de Barra de Santo Antônio.
O recurso eleitoral foi interposto pelo Ministério Público e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), inconformados com a decisão do juiz eleitoral da 17 ª Zona, que deferiu o pedido de registro de Antônio Marcos Rios, alegando que o candidato foi condenado pelo Tribunal do Júri, em abril do ano passado, por homicídio doloso, triplamente qualificado, e por formação de quadrilha armada, resultando em uma pena total de 20 anos de reclusão.
De acordo com o recurso, Antônio Marcos manejou Apelação Criminal inconformado com a condenação, que foi julgada, à unanimidade de votos, improcedente pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão manteve a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.
A defesa do candidato alegou que a condenação imposta pelo Tribunal do Júri consiste em verdadeiro erro judicial, que será corrigido pelas instâncias superiores e que a condenação não transitou em julgado, estando pendente Embargos de Declaração para o TJ/AL e recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
“Sem maiores delongas, revelo entendimento no sentido de que a sentença vergastada merece completa reforma, uma vez que deixou de aplicar a literalidade da legislação de regência, sob o pálido argumento de que, diante da recente legislação complementar, a matéria ainda não contava com um bom arcabouço jurisprudencial”, evidenciou a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do recurso eleitoral, em seu voto.
A desembargadora-relatora ainda destacou que o caso trata de hipótese de inelegibilidade, pelo fato do candidato ter pendendo contra si recente condenação por crime doloso contra a vida e formação de quadrilha armada, impostas por órgãos colegiados, tanto pelo Tribunal do Júri quanto pelo TJ/AL, que manteve a condenação