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ascom tj-al
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A liminar, neste ponto, foi suspensa pela presidente deste tribunal a partir do manejo do incidente de suspensão de liminar, tombado sob n 2010.006443-8.
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A decisão determinou a suspensão da medida até o trânsito em julgado, mas, ainda assim, pede o agravante a sua completa revogação. Nesse sentido, ou a medida pleiteada é a mesma formulada à presidência deste tribunal – portanto, inútil, vez que já deferida, - ou tratar-se-ia de pedido para que o Poder Judiciário impedisse, desde já, a perda da função pública o que é um pleito juridicamente impossível, pois busca o afastamento de efeito legal antes mesmo de uma decisão nesse sentido. Assim, nego o pleito formulado. [...]”.
A recente decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não determinou, em nenhum momento, o afastamento do prefeito de Colônia Leopoldina, como equivocadamente veiculado. Ao contrário, o acórdão consignou que não enfrentaria o mérito do pedido de afastamento em razão de a presidente da época ter suspendido os efeitos de decisão liminar até o julgamento final do processo, que está na fase de instrução processual.
Esclarecemos ainda outro equívoco do texto anteriormente distribuído: o vice-prefeito de Colônia Leopoldina não é o senhor Manuilson Andrade Santos, mas sim José Luna da Silva.